Ter recursos fora do Brasil deixou de ser apenas uma estratégia de diversificação patrimonial e passou a demandar atenção regulatória constante. Em 2026, empresários e profissionais contábeis que assessoram pessoas físicas e jurídicas com ativos no exterior precisam incluir no radar a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior -DCBE ao Banco Central do Brasil.
O sistema para envio da declaração referente ao ano-base de 2025 já está disponível, e o prazo se encerra em 5 de abril. Embora não tenha natureza tributária, a DCBE é uma obrigação regulatória, e o descumprimento pode gerar multas relevantes, com impacto direto sobre o planejamento financeiro e a governança das empresas.
Quem está obrigado
Devem declarar pessoas físicas e jurídicas que, em 31 de dezembro de 2025, detinham ativos no exterior que, somados, atingiam valor igual ou superior a US$ 1 milhão. Entram nessa conta depósitos, aplicações financeiras, participações societárias, imóveis, empréstimos concedidos e outros direitos mantidos fora do país.
Para empresas com volumes mais elevados de ativos, a obrigação pode ser trimestral, o que exige controles internos mais estruturados e acompanhamento permanente das áreas contábil e financeira.
Riscos e governança
O não envio no prazo ou a prestação de informações incompletas e imprecisas pode resultar em sanções administrativas expressivas. Para o empresário, isso significa risco financeiro e reputacional. Para o contador ou consultor, trata-se de um ponto sensível na relação com o cliente, já que falhas regulatórias impactam diretamente a percepção de qualidade da assessoria.
Mais do que preencher um formulário, a DCBE exige organização de dados, conversão correta de valores e classificação adequada dos ativos. Em um ambiente de fiscalização cada vez mais sofisticado, integrar a declaração ao calendário anual de obrigações é uma medida de compliance – e não apenas uma tarefa burocrática de última hora.
Da Redação do Portal Dedução
