Obrigação junto ao Banco Central envolve empresas e pessoas físicas com investimentos fora do país e pode gerar multas elevadas em caso de descumprimento
Ter recursos no exterior deixou de ser apenas uma estratégia de diversificação patrimonial e passou a exigir atenção redobrada do ponto de vista regulatório. Em 2026, empresários e profissionais contábeis que assessoram pessoas físicas e jurídicas com ativos fora do Brasil terão mais uma obrigação relevante no radar: a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE, entregue ao Banco Central.
A partir de 15 de fevereiro (domingo), o sistema para envio da declaração referente ao ano-base de 2025 será disponibilizado, marcando o início de um período decisivo para quem mantém contas, investimentos ou participações fora do país. Embora não tenha finalidade tributária, a DCBE é uma exigência regulatória e seu descumprimento pode gerar penalidades significativas, com impacto direto sobre o planejamento financeiro e a conformidade das empresas.
O que a DCBE tem a ver com empresários e escritórios contábeis
Na prática, a DCBE afeta tanto o empresário que possui ativos no exterior em nome próprio quanto empresas brasileiras que mantêm investimentos, participações societárias, imóveis ou recursos financeiros fora do país. O erro comum é tratar essa obrigação como algo distante da rotina empresarial, quando, na verdade, ela integra o conjunto de deveres regulatórios que compõem a governança financeira dos negócios.
Para os escritórios contábeis e profissionais da área financeira, a declaração representa mais um ponto de atenção no calendário anual de conformidade. A falta de alinhamento entre cliente e contador, especialmente na identificação e correta classificação dos ativos mantidos no exterior, pode resultar em inconsistências e riscos regulatórios.
Quem está obrigado a declarar ao Banco Central
A obrigação não alcança todos os brasileiros com algum valor fora do país, mas sim aqueles que, em 31 de dezembro de 2025, detinham ativos externos que, somados, atingiam patamar relevante. Nesse caso, o valor é igual ou superior a 1 milhão de dólares. Entram nessa conta aplicações financeiras, depósitos em instituições estrangeiras, participações em empresas fora do Brasil, imóveis, empréstimos concedidos e outros direitos mantidos no exterior.
Para empresas com volumes elevados de ativos fora do país, a exigência pode ser ainda mais frequente, o que demanda controles internos robustos e acompanhamento permanente por parte das áreas contábil e financeira. Já para a maioria dos investidores e empresários, a obrigação é anual – o que não diminui sua relevância do ponto de vista regulatório.
Multas e riscos: por que não dá para negligenciar a DCBE
O não envio da DCBE dentro do prazo ou a prestação de informações incompletas e imprecisas expõe o declarante a sanções administrativas relevantes. Multas podem ser aplicadas tanto pelo atraso quanto por erros ou omissões nos dados prestados. Em situações mais graves, quando há inconsistências relevantes, as penalidades financeiras podem alcançar valores expressivos.
Para o empresário, isso significa risco direto ao caixa e à reputação. Para o contador ou consultor financeiro, trata-se de um ponto sensível na relação com o cliente, já que falhas no cumprimento de obrigações regulatórias podem gerar questionamentos sobre a qualidade da assessoria prestada.
Organização de dados e planejamento: o papel estratégico do contador
A DCBE exige levantamento detalhado de informações, conversão de valores para a moeda de referência exigida e correta classificação de cada tipo de ativo. Não se trata apenas de “preencher um formulário”, mas de organizar dados patrimoniais que, muitas vezes, estão dispersos em diferentes instituições, países e formatos de documentação.
Nesse cenário, o profissional contábil assume papel estratégico: orientar o empresário sobre a obrigatoriedade, estruturar processos de coleta de informações e assegurar que os dados enviados estejam alinhados à realidade patrimonial do declarante. A preparação antecipada reduz riscos de erro, evita retrabalho e diminui a chance de problemas técnicos próximos ao fim do prazo.
2026 e o acúmulo de obrigações regulatórias
O ano de 2026 tende a ser particularmente exigente em termos de conformidade para empresas com operações ou investimentos internacionais. Além da DCBE, outros compromissos regulatórios e declarações econômicas entram no radar de empresários e áreas contábeis, ampliando a pressão sobre prazos, sistemas e equipes.
Diante desse cenário, a recomendação é clara: integrar a DCBE ao planejamento anual de obrigações da empresa e do escritório contábil, tratando a declaração como parte da estratégia de compliance financeiro e não como uma tarefa pontual de última hora. Em um ambiente de fiscalização cada vez mais sofisticado, a regularidade das informações prestadas aos órgãos reguladores é um ativo relevante para a segurança jurídica e a credibilidade dos negócios.
Da Redação do Portal Dedução
