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Os contadores devem estar atentos à obrigatoriedade da e-Financeira, um conjunto de arquivos digitais que reúne informações essenciais sobre o cadastro, abertura, fechamento e operações financeiras, além de dados a respeito de previdência privada. Esta declaração, que deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital -Sped, é de extrema importância para a Receita Federal do Brasil -RFB, pois permite o cruzamento de dados e a verificação de inconsistências nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física -IRPF e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

A e-Financeira é uma obrigação acessória semestral, e seu não cumprimento pode acarretar penalidades significativas. As empresas, portanto, devem atentar-se às datas de entrega, sendo que o próximo prazo se encerra no dia 29 de agosto de 2025, abrangendo informações relativas ao primeiro semestre do ano. As entidades sujeitas a essa obrigação incluem, entre outras, aquelas autorizadas a estruturar e comercializar planos de previdência complementar e sociedades seguradoras.

As movimentações que devem ser reportadas na e-Financeira incluem depósitos, transferências, rendimentos, compras de moeda estrangeira, e valores de crédito disponibilizados, entre outros, sendo que a obrigatoriedade de declaração se aplica a operações superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. É fundamental que as informações sejam apresentadas de forma precisa, uma vez que a falta de dados ou a sua omissão poderá resultar em multas que variam conforme a gravidade da infração.

A elaboração da e-Financeira deve ser realizada pelo próprio sistema ou por meio de WebService, assegurando que os arquivos sejam gerados em formato XML e assinados digitalmente pelo representante legal ou procurador da empresa. Após a transmissão, é imprescindível que o declarante mantenha os recibos como forma de comprovação.

Por fim, o não cumprimento dos prazos estabelecidos ou a entrega de informações incompletas pode gerar penalidades severas, incluindo multas de R$ 50,00 por grupo de cinco dados incorretos e R$ 5.000,00 por mês-calendário de atraso.

Em casos de indícios de irregularidades, os contribuintes poderão ser convocados pelo Fisco para prestar esclarecimentos. Portanto, os contadores devem redobrar a atenção aos detalhes da e-Financeira, garantindo a conformidade e evitando complicações futuras com a RFB.

Da Redação do Portal Dedução

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