Entenda como empresas e investidores estruturam transferências internacionais com proteção jurídica e alívio fiscal
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Com o recente decreto do governo federal que elevou as alíquotas do IOF, muitas empresas brasileiras passaram a buscar alternativas para estruturar suas operações internacionais de forma mais eficiente do ponto de vista tributário e com respaldo jurídico sólido. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha confirmado a constitucionalidade da majoração, o próprio decreto estabelece exceções com alíquotas diferenciadas – inclusive prevendo hipóteses de isenção total do imposto, desde que atendidos os requisitos legais.
Esse cenário abre caminho para estratégias de planejamento tributário amparadas por análises jurídicas rigorosas, que possibilitam a redução da carga tributária de maneira legítima e segura. Dentre essas estratégias, destaca-se a realização de remessas internacionais com isenção de IOF, especialmente quando estruturadas como operações de câmbio vinculadas a investimentos em fundos internacionais. Desde que obedecidos os limites e condições definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), essas transferências podem ser efetuadas sem a incidência do imposto. Trata-se de uma alternativa reconhecida e respaldada por órgãos como a Receita Federal, o Banco Central e instituições financeiras, oferecendo segurança jurídica para a internacionalização de capitais.
Usando os mecanismos disponíveis, esse modelo de operação de câmbio se sobressai por sua robustez normativa e eficiência fiscal. Para André Peniche, especialista em tributação internacional e investimentos da M&P Capital, essa é uma das formas mais eficazes de internacionalizar recursos. “A legislação brasileira permite o envio de valores ao exterior sem a incidência de IOF, desde que as operações sejam devidamente estruturadas e atendam aos requisitos legais”, afirma o especialista.
A estratégia apontada por Peniche ganha ainda mais relevância em um cenário de instabilidade normativa e mudanças frequentes na legislação tributária. Segundo estimativas oficiais, o governo federal previa um aumento de arrecadação da ordem de R$ 20,5 bilhões em 2025 em função das novas regras do IOF, com projeções de alcançar R$ 41 bilhões em 2026, caso as alíquotas fossem mantidas. “O impacto fiscal direto sobre remessas internacionais, em especial nas transferências entre contas de mesma titularidade, reforça a importância de uma estruturação cuidadosa que garanta eficiência fiscal e conformidade legal”, observa Peniche.
Ele destaca ainda que o conhecimento técnico da legislação, aliado à interpretação sistemática das normas e à prática consolidada dos órgãos reguladores, viabiliza a aplicação da alíquota zero do IOF-câmbio em investimentos adequadamente estruturados. “A Receita Federal, o Banco Central e os bancos comerciais reconhecem, na prática, operações legítimas que seguem todos os protocolos legais, o que afasta riscos de autuações fiscais e assegura a rastreabilidade e legalidade dos aportes”, reforça.
O decreto acende um sinal de alerta para empresas e investidores que ainda operam no exterior sem considerar adequadamente as implicações jurídicas e tributárias envolvidas. “O ambiente regulatório impõe desafios à previsibilidade das operações internacionais. A formalização por meio de acordos societários bem redigidos e devidamente registrados garante a transparência, segurança jurídica e permite também a repatriação eficiente, seja via dividendos ou redução de capital”, conclui Peniche.
Em razão das diversas e recentes alterações na regulamentação do IOF, é comum observar certa assimetria na interpretação e aplicação das alíquotas entre as instituições financeiras. Na prática, como relata André Peniche, essa falta de uniformidade tem gerado situações contraditórias: “Recentemente, acompanhei um caso em que um banco aplicou alíquota de 3,5% sobre uma determinada operação de câmbio, enquanto um banco concorrente atribuiu alíquota zero para a mesma operação, com base em interpretação distinta da norma.” Esse desalinhamento evidencia a importância de uma assessoria especializada e do planejamento prévio, a fim de assegurar a aplicação correta da legislação e evitar custos desnecessários.
Sobre André Peniche
André Peniche, com mais de 20 anos de experiência no mercado, é sócio-fundador da Murta Peniche Sociedade de Advogados, liderando as áreas de planejamento tributário e investimentos. Com passagens por grandes instituições financeiras e empresas, André se destaca pela sua expertise em otimização fiscal e pela atuação no mercado global, com foco em investimentos internacionais e expansão de negócios. Além disso, é Introducing Broker e Money Manager para o Swissquote Bank, oferecendo soluções inovadoras no setor financeiro.