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Planejamento, conferência dos informes de rendimentos e atenção às regras específicas de cada aplicação ajudam investidores a evitar erros na declaração do IRPF 2026

A contagem regressiva para o fim da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física -IRPF 2026 já começou. Os contribuintes têm até 29 de maio, às 23h59min (horário de Brasília) para enviar o documento à Receita Federal e evitar penalidades. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Neste cenário, investidores precisam redobrar a atenção. O crescimento das aplicações em renda fixa nos últimos anos ampliou o número de brasileiros que precisam informar corretamente ativos como CDBs, Tesouro Direto, debêntures, fundos de renda fixa e planos de previdência privada. Embora muitos desses investimentos tenham tributação simplificada ou retenção na fonte, erros na declaração continuam frequentes e podem resultar em inconsistências fiscais e retenção da declaração para análise.

Segundo Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, empresa especializada em inteligência tributária e tecnologia para contadores e empresas, o principal aliado do contribuinte continua sendo o Informe de Rendimentos disponibilizado por bancos, corretoras e instituições financeiras.

“O informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira contém todas as informações necessárias para o correto preenchimento das fichas da declaração. O contribuinte deve utilizá-lo como fonte oficial para evitar divergências”, afirma.

Prazo final exige atenção dos investidores

A Receita Federal disponibiliza três formas de envio da declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download; pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessível no portal e-CAC; e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.

Embora o preenchimento tenha se tornado mais intuitivo nos últimos anos, investimentos financeiros continuam entre os itens que mais geram dúvidas. Isso ocorre porque a declaração não se limita à informação dos rendimentos recebidos. Em muitos casos, o contribuinte também precisa informar o patrimônio investido e os saldos existentes em 31 de dezembro do ano-base.

A omissão de qualquer uma dessas informações pode despertar questionamentos da Receita Federal.

Como declarar CDB, Tesouro Direto e demais aplicações de renda fixa

Entre os investimentos mais populares do mercado estão os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs), Letras de Crédito (LCs), títulos do Tesouro Direto, debêntures e fundos de renda fixa.

Embora possuam características diferentes, a lógica de declaração costuma seguir dois caminhos: a informação do patrimônio e a declaração dos rendimentos. Os valores investidos devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”, respeitando os códigos específicos de cada tipo de aplicação. Já os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Valdir Amorim alerta que muitos contribuintes cometem um erro recorrente ao declarar apenas os ganhos financeiros. “O contribuinte precisa informar tanto o saldo da aplicação em 31 de dezembro quanto os rendimentos recebidos no ano. Um erro frequente é declarar somente o rendimento e omitir o ativo financeiro”, explica.

No caso do Tesouro Direto, os títulos devem ser informados pelo valor de aquisição indicado no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição custodiante ou corretora responsável.

Previdência privada continua entre os itens que mais geram dúvidas

Se aplicações financeiras já exigem atenção, a previdência privada costuma ser ainda mais complexa para muitos contribuintes. A principal dificuldade está na diferenciação entre os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que possuem tratamentos tributários distintos.

O PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável anual na declaração, desde que o contribuinte utilize o modelo completo e contribua para a Previdência Social oficial. Em contrapartida, quando ocorre o resgate ou recebimento do benefício, a tributação incide sobre o valor total acumulado.

Já o VGBL não oferece dedução fiscal durante o período de contribuição. Por outro lado, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos.

Essa diferença também impacta diretamente a forma de preenchimento da declaração. “O PGBL entra na ficha de Pagamentos Efetuados, justamente por possuir benefício fiscal. Já o VGBL deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, como uma aplicação financeira. Conhecer essa diferença é fundamental para evitar inconsistências”, destaca Amorim.

Regime tributário também influencia a declaração

Outro ponto frequentemente ignorado pelos investidores é a escolha entre os regimes de tributação progressivo e regressivo nos planos de previdência privada.

No modelo regressivo, as alíquotas diminuem conforme o tempo de permanência dos recursos aplicados. Elas podem chegar a apenas 10% para investimentos mantidos por mais de dez anos.

Já no regime progressivo, a tributação segue a tabela tradicional do Imposto de Renda, semelhante à aplicada sobre salários e aposentadorias.

A escolha afeta não apenas o valor do imposto pago no futuro, mas também a forma de informar os rendimentos na declaração anual. “O regime tributário não altera apenas o imposto pago, mas também a forma de declaração dos rendimentos recebidos”, ressalta o especialista.

Erros mais comuns que levam à malha fina

Além da omissão de rendimentos, especialistas apontam algumas falhas recorrentes na declaração de investimentos:

Como os dados das instituições financeiras são enviados diretamente à Receita Federal, qualquer divergência pode ser identificada pelos sistemas de cruzamento eletrônico do Fisco.

Organização prévia reduz riscos e retrabalho

Para especialistas da área tributária, a melhor estratégia continua sendo a organização antecipada dos documentos.

Separar informes de rendimentos, comprovantes de aplicações, documentos de resgates e demonstrativos de previdência privada antes do preenchimento reduz significativamente a possibilidade de erros. Com o prazo final se aproximando, a recomendação é evitar deixar a entrega para os últimos dias. Além de reduzir o risco de instabilidades nos sistemas, o envio antecipado oferece tempo para revisar informações e corrigir eventuais inconsistências.

Em um ambiente cada vez mais digitalizado e baseado no cruzamento automático de dados, a correta declaração dos investimentos deixou de ser apenas uma obrigação fiscal e passou a ser uma etapa essencial do planejamento financeiro do contribuinte.

Da Redação do Portal Dedução

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