Na rotina de muitas empresas brasileiras, a chegada de um filho ainda é tratada como um evento pessoal – e não como um fator que impacta diretamente gestão, folha de pagamento e compliance trabalhista.
Mas essa lógica começa a mudar. E rápido.
A sanção da Lei 15.371/26 inaugura uma nova fase nas relações de trabalho ao ampliar, de forma escalonada, a licença-paternidade no Brasil. O período, que hoje é de cinco dias, chegará a 20 dias até 2029 – com efeitos estruturais para empresas e profissionais da contabilidade.
Mais do que um avanço social, a medida cria uma nova camada de complexidade operacional, exigindo planejamento, revisão de processos e atenção redobrada ao cumprimento das regras.
O que muda na prática
A nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas estabelece um período de transição de três anos:
- 10 dias de licença em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias em 2029
O benefício será válido para nascimento, adoção e guarda judicial – ampliando o alcance da política de proteção à parentalidade.
Além disso, a lei institui o chamado salário-paternidade, que seguirá lógica semelhante ao salário-maternidade.
Obrigações que exigem organização prévia
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá comunicar a empresa com antecedência mínima de 30 dias, apresentando documentação comprobatória – seja atestado médico ou documento judicial.
A norma também estabelece:
- estabilidade no emprego durante a licença e até um mês após o retorno
- possibilidade de emendar férias ao período de afastamento – desde que previamente comunicado
- regras específicas para adoção e situações de internação da mãe ou do bebê
Na prática, isso amplia a responsabilidade das empresas na gestão do vínculo trabalhista e no controle de prazos e documentos.
Impacto direto na folha e no compliance
Do ponto de vista operacional, o impacto será imediato para áreas de RH, departamento pessoal e contabilidade.
Segundo Eugênio Hainzenreder, sócio do RMM Advogados e professor de Direito, o período até a entrada em vigor será decisivo para adaptação:
“Para as empresas, 2026 será um momento importante de ajustes nas políticas internas e procedimentos de folha de pagamento para refletir o novo escalonamento de dias. As empresas terão de integrar o salário-paternidade ao seu planejamento de benefícios e compliance trabalhista.”
O especialista ressalta que, embora o pagamento seja antecipado pelas empresas, o valor será posteriormente compensado junto à Previdência Social – mecanismo semelhante ao já adotado no salário-maternidade.
Risco trabalhista entra no radar
Mais do que uma mudança de benefício, a nova lei exige revisão estrutural de processos internos.
“A nova lei exige mais do que adequações pontuais — é um chamado para que empresas revisem seus regulamentos internos, processos de concessão de licenças e mecanismos de remuneração para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade desde o primeiro dia de vigência”, afirma Hainzenreder.
O alerta é direto: falhas na aplicação da regra podem gerar conflitos trabalhistas, autuações e aumento do contencioso.
Contabilidade assume papel estratégico
Nesse novo cenário, o profissional contábil deixa de atuar apenas no registro e passa a ser peça-chave na implementação da mudança.
Entre os pontos de atenção:
- revisão da estrutura de folha de pagamento
- parametrização de sistemas para o novo benefício
- acompanhamento de compensações previdenciárias
- orientação preventiva a empresas e clientes
A leitura é clara: a ampliação da licença-paternidade não é apenas uma pauta trabalhista – é uma mudança que atravessa gestão, finanças e governança corporativa.
Um novo paradigma nas relações de trabalho
Ao ampliar o tempo de afastamento dos pais, a legislação avança na agenda de equidade e responsabilidade compartilhada.
Mas, para o ambiente empresarial, o movimento também redefine práticas internas e eleva o nível de exigência em compliance.
A mensagem para empresas e profissionais contábeis é objetiva:
o prazo para adaptação já começou – e ignorar essa mudança pode custar caro.
Da Redação do Portal Dedução
