Experiência e Excelência em jornalismo contábil, tributário e de negócios

Na rotina de muitas empresas brasileiras, a chegada de um filho ainda é tratada como um evento pessoal – e não como um fator que impacta diretamente gestão, folha de pagamento e compliance trabalhista.

Mas essa lógica começa a mudar. E rápido.

A sanção da Lei 15.371/26 inaugura uma nova fase nas relações de trabalho ao ampliar, de forma escalonada, a licença-paternidade no Brasil. O período, que hoje é de cinco dias, chegará a 20 dias até 2029 – com efeitos estruturais para empresas e profissionais da contabilidade.

Mais do que um avanço social, a medida cria uma nova camada de complexidade operacional, exigindo planejamento, revisão de processos e atenção redobrada ao cumprimento das regras.

O que muda na prática

A nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas estabelece um período de transição de três anos:

O benefício será válido para nascimento, adoção e guarda judicial – ampliando o alcance da política de proteção à parentalidade.

Além disso, a lei institui o chamado salário-paternidade, que seguirá lógica semelhante ao salário-maternidade.

Obrigações que exigem organização prévia

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá comunicar a empresa com antecedência mínima de 30 dias, apresentando documentação comprobatória – seja atestado médico ou documento judicial.

A norma também estabelece:

Na prática, isso amplia a responsabilidade das empresas na gestão do vínculo trabalhista e no controle de prazos e documentos.

Impacto direto na folha e no compliance

Do ponto de vista operacional, o impacto será imediato para áreas de RH, departamento pessoal e contabilidade.

Segundo Eugênio Hainzenreder, sócio do RMM Advogados e professor de Direito, o período até a entrada em vigor será decisivo para adaptação:

“Para as empresas, 2026 será um momento importante de ajustes nas políticas internas e procedimentos de folha de pagamento para refletir o novo escalonamento de dias. As empresas terão de integrar o salário-paternidade ao seu planejamento de benefícios e compliance trabalhista.”

O especialista ressalta que, embora o pagamento seja antecipado pelas empresas, o valor será posteriormente compensado junto à Previdência Social – mecanismo semelhante ao já adotado no salário-maternidade.

Risco trabalhista entra no radar

Mais do que uma mudança de benefício, a nova lei exige revisão estrutural de processos internos.

“A nova lei exige mais do que adequações pontuais — é um chamado para que empresas revisem seus regulamentos internos, processos de concessão de licenças e mecanismos de remuneração para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade desde o primeiro dia de vigência”, afirma Hainzenreder.

O alerta é direto: falhas na aplicação da regra podem gerar conflitos trabalhistas, autuações e aumento do contencioso.

Contabilidade assume papel estratégico

Nesse novo cenário, o profissional contábil deixa de atuar apenas no registro e passa a ser peça-chave na implementação da mudança.

Entre os pontos de atenção:

A leitura é clara: a ampliação da licença-paternidade não é apenas uma pauta trabalhista – é uma mudança que atravessa gestão, finanças e governança corporativa.

Um novo paradigma nas relações de trabalho

Ao ampliar o tempo de afastamento dos pais, a legislação avança na agenda de equidade e responsabilidade compartilhada.

Mas, para o ambiente empresarial, o movimento também redefine práticas internas e eleva o nível de exigência em compliance.

A mensagem para empresas e profissionais contábeis é objetiva:
o prazo para adaptação já começou – e ignorar essa mudança pode custar caro.

Da Redação do Portal Dedução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *