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Contadores e empresários devem atentar-se à recente novidade que proporciona maior autonomia às micro e pequenas empresas na regularização de débitos com a Receita Federal. Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional agora têm a liberdade de escolher o número de parcelas para quitar suas dívidas fiscais. Essa mudança, implementada no início de agosto, está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil (RFB), essa nova funcionalidade do sistema de parcelamentos ordinário permite que o contribuinte simule diferentes opções de pagamento, com a possibilidade de parcelar em até 60 vezes. Os valores mínimos estabelecidos são de R$ 50 para MEIs e R$ 300 para empresas do Simples Nacional, garantindo que todos possam se beneficiar dessa flexibilidade.

Segundo a Receita Federal, essa medida representa um avanço significativo na gestão financeira das pequenas empresas, pois proporciona maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. A personalização nos planos de pagamento não apenas reduz o risco de inadimplência, mas também aumenta a efetividade da cobrança, promovendo um ambiente fiscal mais equilibrado no país.

Ariadne Fonseca, diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, destaca que essa melhoria não apenas favorece um planejamento financeiro mais eficiente, mas também pode resultar em economia para o contribuinte, caso este opte por quitar seu débito em um prazo menor e com menor incidência de juros.

“Nossa missão é usar a tecnologia como aliada da cidadania. Essa funcionalidade surge desse propósito: proporcionar mais autonomia ao contribuinte e tornar o sistema mais justo, eficiente e acessível. É um exemplo concreto de como a inovação pode contribuir para a sustentabilidade das contas públicas e para o fortalecimento do ambiente de negócios do país”, afirma Ariadne.

Recomendamos que você acesse agora o Portal do Simples Nacional e o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal para conhecer essa funcionalidade que amplia a praticidade e a digitalização dos serviços oferecidos pela RFB.

Da Redação do Portal Dedução, com informações da Serpro

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