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Empresas que não cumprirem as exigências de saúde e segurança do trabalho previstas na Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1 – podem enfrentar autuações administrativas que, em casos comuns, giram em torno de R$ 6.708,08 por infração, conforme parâmetros da NR-28. Em situações de reincidência ou irregularidades mais graves, o valor pode ser multiplicado e atingir patamares significativamente maiores.

Além da penalidade financeira, auditores fiscais do trabalho podem determinar interdição imediata de setores ou até da empresa inteira quando identificarem risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores.

Riscos psicossociais entram no radar da fiscalização

A atualização da NR-1 ampliou o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO -, incluindo formalmente os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A nova exigência passa a considerar fatores como:

Com a mudança, as empresas devem identificar, avaliar e registrar esses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, documento obrigatório dentro da política de saúde e segurança ocupacional.

A fiscalização com possibilidade de penalização passa a ocorrer de forma efetiva a partir de maio de 2026.

Infrações mais comuns que geram autuação

Entre as irregularidades mais frequentemente apontadas pelos órgãos fiscalizadores estão:

A falta de controle formal sobre esses pontos pode resultar não apenas em multas administrativas, mas também em questionamentos trabalhistas.

Impactos para empresas e escritórios contábeis

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 amplia o campo de responsabilidade das empresas e traz reflexos diretos para a gestão financeira e contábil.

Sem controles adequados, organizações podem enfrentar:

Para escritórios de contabilidade e consultorias empresariais, a nova exigência reforça a necessidade de orientação preventiva aos clientes, especialmente na organização documental e na integração entre áreas como recursos humanos, jurídico e financeiro.

Integração com outras normas trabalhistas

A atualização da NR-1 também dialoga com legislações recentes voltadas à prevenção de assédio no ambiente corporativo, como a Lei nº 14.457 – que instituiu medidas de prevenção e combate à violência no trabalho no âmbito do Programa Emprega + Mulheres.

Nesse cenário, políticas internas de conduta, canais de denúncia e treinamentos periódicos passam a ter peso maior em eventuais fiscalizações trabalhistas.

Adequação preventiva reduz riscos financeiros

A recomendação para empresas é antecipar a revisão de seus processos de gestão de riscos ocupacionais e garantir que os riscos psicossociais estejam formalmente mapeados no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.

Além de evitar autuações, a adequação contribui para maior previsibilidade na gestão de contingências trabalhistas e na elaboração das demonstrações financeiras.

A mudança reforça a tendência de integração entre compliance trabalhista, saúde ocupacional e governança corporativa, tema cada vez mais relevante para empresas e profissionais da contabilidade.

Da Redação do Portal Dedução

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