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A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários com CNPJ. Com essa mudança, a NFC-e passa a ser exclusiva para operações com consumidores finais, ou seja, pessoas físicas identificadas pelo CPF.

Essa alteração tem como objetivo simplificar o processo de venda no varejo, com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se tornando obrigatória para transações envolvendo empresas.

Além disso, o novo ajuste traz algumas facilidades, como a possibilidade de não incluir o endereço do destinatário em operações presenciais e a permissão para contingência offline, onde o XML pode ser enviado até o primeiro dia útil seguinte.

Nesse cenário, contadores e varejistas precisam estar atentos às mudanças que se aproximam. O período até novembro de 2025 deve ser utilizado para ajustar sistemas e treinar equipes, garantindo que todos os processos estejam em conformidade e evitando riscos fiscais.

Essa reformulação é um passo importante para alinhar a legislação fiscal com a dinâmica do varejo, proporcionando maior organização e segurança tributária para empresas e consumidores. Portanto, é essencial que os contadores se preparem para essa nova realidade, garantindo que seus clientes estejam prontos para as exigências que estão por vir.

Da Redação do Portal Dedução

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