Especialista alerta para multas, pendências no CPF e dificuldades em operações financeiras; envio da declaração continua obrigatório mesmo após o encerramento do prazo
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 terminou na última sexta-feira, mas milhões de contribuintes ainda enfrentam uma dúvida importante: o que fazer após perder a data limite estabelecida pela Receita Federal?
A resposta dos especialistas é direta: a declaração deve ser enviada o quanto antes. Embora o atraso gere multa e possa trazer transtornos administrativos, a regularização imediata reduz riscos e evita o agravamento das pendências junto ao Fisco.
Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, deixar de cumprir a obrigação pode trazer consequências que vão além da penalidade financeira.
“Quanto mais o contribuinte demora para regularizar a situação, maior pode ser o impacto financeiro e burocrático. A recomendação é reunir a documentação necessária e enviar a declaração imediatamente”, afirma.
Multa é automática
Quem estava obrigado a declarar e perdeu o prazo fica sujeito à chamada multa por atraso na entrega.
A penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, ainda que ele já tenha sido integralmente quitado, limitada a 20% desse valor. Mesmo nos casos em que não há imposto devido, a multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
Após a transmissão da declaração em atraso, a própria Receita Federal gera a notificação da multa e o respectivo documento para pagamento.
Consequências podem ir além do valor da multa
Especialistas alertam que o atraso não afeta apenas o bolso do contribuinte.
A ausência da declaração pode gerar pendências cadastrais junto à Receita Federal, dificultando a obtenção de financiamentos, empréstimos bancários e outras operações que exijam comprovação de renda ou regularidade fiscal.
Além disso, a situação pode trazer obstáculos em procedimentos administrativos que dependam da validação do CPF.
Para Daniel de Paula, o principal erro é adiar a regularização por receio da multa.
“O atraso da declaração não significa automaticamente um grande problema fiscal. Na maioria dos casos, a situação é resolvida rapidamente quando o contribuinte envia as informações corretas e regulariza a multa dentro do prazo”, explica.
Como regularizar a situação
O procedimento para quem perdeu o prazo é praticamente o mesmo adotado pelos contribuintes que entregaram a declaração dentro do calendário oficial.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, incluindo informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, dados bancários e demais documentos utilizados para o preenchimento da declaração.
Em seguida, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Federal, preencher normalmente a declaração e realizar a transmissão.
Após o envio, será disponibilizada a notificação da multa por atraso, que deverá ser quitada para concluir a regularização.
Também é recomendável acompanhar a situação da declaração nos canais oficiais da Receita para verificar eventuais inconsistências ou pendências futuras.
Papel estratégico dos profissionais da Contabilidade
Para os profissionais da Contabilidade, o período pós-prazo costuma concentrar atendimentos relacionados à regularização de declarações entregues em atraso, correção de informações e esclarecimento de dúvidas sobre multas e obrigações acessórias.
Nesse cenário, a orientação técnica torna-se fundamental para garantir que o contribuinte regularize sua situação corretamente e evite novos problemas junto ao Fisco.
Embora o prazo oficial tenha terminado, especialistas reforçam que a pior decisão é permanecer inerte. Quanto mais rápido a declaração for enviada, menores tendem a ser os impactos financeiros e administrativos decorrentes do atraso.
Da Redação do Portal Dedução
