Experiência e Excelência em jornalismo contábil, tributário e de negócios

O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 se encerra em 30 de setembro.

Uma das principais inovações deste ano é a introdução do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que pode ser acessado na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Esta nova ferramenta elimina a necessidade de downloads anuais, permitindo que o preenchimento da declaração seja realizado diretamente no ambiente online, oferecendo recursos como:

• Recuperação automática de dados cadastrais;

• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

• Acesso por computador ou dispositivo móvel;

• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR:

• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que possuam, a qualquer título, imóvel rural;

• Aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;

• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;

• O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;

• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;

• O contribuinte tem a opção de antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que seja feita antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser realizado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal. É fundamental que todos os obrigados cumpram o prazo estipulado para evitar possíveis penalidades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *