A promulgação da Lei Complementar nº 224/2025 reacendeu o debate sobre os limites das medidas de ajuste fiscal no Brasil. A norma passou a tratar determinados regimes tributários – entre eles o lucro presumido – como benefícios fiscais, medida que pode resultar em aumento de carga tributária para milhares de empresas e provocar impactos relevantes na organização do sistema tributário.
O tema já chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF -, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.920/DF, que discute se o legislador poderia redefinir a natureza jurídica de regimes estruturais de tributação sob o argumento de revisão de gastos tributários.
Segundo análise publicada no portal jurídico Migalhas, assinada pelos advogados Guilherme Naoum (sócio da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence) e Pietra Mariottoni, a nova legislação foi apresentada pelo governo como parte de uma estratégia de recomposição fiscal e revisão de renúncias tributárias. No entanto, especialistas apontam que a norma pode ter ampliado o conceito de benefício fiscal ao incluir instrumentos que historicamente funcionam como técnicas de apuração tributária, e não como incentivos.
Lucro presumido é método de apuração, não incentivo
O lucro presumido é um dos regimes legais de tributação previstos no sistema brasileiro, ao lado do lucro real e do lucro arbitrado. Na prática, trata-se de uma metodologia simplificada para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, amplamente utilizada por empresas de médio porte.
Para os especialistas citados em Migalhas, classificar o regime como benefício fiscal pode gerar distorções jurídicas e econômicas, pois a sistemática foi concebida para oferecer praticabilidade administrativa e previsibilidade tributária, especialmente para empresas que não possuem estrutura para operar sob o regime de lucro real.
Com a mudança, companhias cuja margem efetiva seja inferior à margem presumida podem passar a recolher tributos sobre uma base artificialmente ampliada, o que tende a impactar fluxo de caixa, margens operacionais e capacidade de investimento.
Primeiras decisões judiciais já surgem
A controvérsia começou a chegar ao Judiciário. Em decisão liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Resende, no processo MS 5000259-79.2026.4.02.5116, a Justiça suspendeu a aplicação da majoração tributária a uma empresa optante pelo lucro presumido.
Na decisão, o entendimento preliminar foi de que o regime não possui natureza de benefício fiscal, mas sim de técnica de apuração tributária prevista na legislação.
Caso decisões semelhantes se multipliquem, especialistas apontam que pode surgir um cenário de assimetria concorrencial – em que empresas que conseguem decisões judiciais operam sob regras distintas daquelas que não litigam.
Impactos econômicos e empresariais
De acordo com a análise publicada em Migalhas, a elevação indireta da carga tributária pode gerar reflexos que vão além das empresas diretamente afetadas.
Entre os possíveis efeitos apontados estão:
- compressão das margens operacionais das empresas
- redução da capacidade de investimento
- impacto sobre geração de empregos
- repasse parcial da carga tributária aos preços de bens e serviços
Outro ponto levantado pelos especialistas é a limitação ao aproveitamento de créditos tributários prevista na lei. Na avaliação dos autores, a medida pode reduzir a efetividade da não cumulatividade em determinadas cadeias produtivas, reintroduzindo efeitos de tributação em cascata.
Segurança jurídica entra no centro do debate
Para empresas e profissionais da contabilidade, o tema ganha relevância porque envolve previsibilidade tributária e planejamento empresarial. Mudanças na classificação de regimes tributários podem afetar decisões de investimento, estrutura societária e estratégias fiscais.
No STF, a discussão deverá abordar não apenas a legalidade da norma, mas também os limites da atuação legislativa em alterações que impactam a arquitetura do sistema tributário.
Especialistas ressaltam que o equilíbrio fiscal é necessário, mas que ajustes estruturais precisam considerar os efeitos econômicos e institucionais das medidas adotadas.
A decisão da Suprema Corte poderá estabelecer parâmetros relevantes para futuras revisões de regimes tributários e para a relação entre política fiscal, segurança jurídica e ambiente de negócios no país.
Da Redação do Portal Dedução
