A Reforma Tributária é um tema que vem ganhando destaque no cenário econômico brasileiro. Com as propostas em discussão no Congresso Nacional, é fundamental que profissionais de Contabilidade e consultoria tributária se preparem para orientar seus clientes sobre as mudanças que poderão impactar diretamente suas atividades a partir de 2026. Este texto visa apresentar algumas estratégias e considerações para esse planejamento.
A proposta de reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando tributos e promovendo maior transparência e equidade na arrecadação. Entre as principais mudanças, destaca-se a criação de um imposto sobre bens e serviços, que substituirá o ICMS, o ISS, PIS, Cofins e outros tributos sobre consumo. Essa transição, embora prometedora, exige um planejamento cuidadoso para que as empresas não sejam pegas de surpresa.
Mapeamento
Para auxiliar seus clientes nesse processo, os profissionais contábeis devem começar a realizar um diagnóstico detalhado da situação tributária atual de cada empresa. É essencial compreender quais tributos incidem sobre suas operações e como essas obrigações podem ser afetadas pela reforma. Um mapeamento claro permitirá identificar oportunidades de otimização, evitando a incidência excessiva de tributos e promovendo uma gestão financeira mais eficaz.
Além disso, é importante que os consultores tributários mantenham-se atualizados sobre as propostas em tramitação e suas possíveis implicações. Acompanhar as discussões legislativas e a posição dos setores econômicos é fundamental para oferecer uma consultoria proativa e ajustada às necessidades dos clientes. Este acompanhamento permitirá que os profissionais antecipem mudanças e preparem estratégias de adaptação.
Capacitação das equipes
Outro ponto relevante é a capacitação das equipes internas das empresas. A compreensão das novas regras tributárias exigirá uma reestruturação dos processos contábeis e financeiros. Portanto, investir em treinamentos e workshops pode ser uma maneira eficaz de garantir que todos os colaboradores estejam alinhados com as novas exigências e prontos para implementar as alterações necessárias.
Por fim, o planejamento tributário deve ser encarado como uma prática contínua. Com a reforma prevista para entrar em vigor em 2026, é crucial que as empresas adotem uma postura proativa, revisitando regularmente suas estratégias e ajustando-as conforme as novas diretrizes forem sendo implementadas. A integração entre as áreas de contabilidade, finanças e jurídico se torna mais relevante do que nunca, e a utilização de tecnologia pode facilitar esse processo.
Desafio e oportunidade
Em suma, a Reforma Tributária representa um desafio e uma oportunidade para as empresas e para os profissionais que as assessoram. Planejar adequadamente seus clientes para as mudanças que se aproximam é uma responsabilidade que requer atenção, atualização e uma abordagem estratégica. Ao adotar essas medidas, será possível não apenas garantir conformidade, mas também fomentar um ambiente de negócios mais saudável e competitivo.
Mais sobre a Reforma Tributária
A reforma tributária brasileira, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, substitui cinco impostos sobre o consumo por três novos tributos.
Os impostos que serão substituídos são:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Federal
- PIS (Programa de Integração Social) – Federal
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Federal
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) – Estadual
- ISS (Imposto sobre Serviços) – Municipal
Esses cinco tributos serão unificados em um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo de competência federal, que consolida o PIS, a Cofins e o IPI (com algumas exceções, como na Zona Franca de Manaus).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que unifica o ICMS e o ISS.
Além do IVA Dual, a reforma introduz o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas), atuando como um tributo extrafiscal para desestimular o consumo desses produtos, e não como parte do IVA.
A transição para o novo sistema será gradual, com início previsto para 2026 e conclusão em 2033. Impostos sobre a renda e patrimônio, como IRPJ e CSLL, não terão suas bases de cálculo alteradas pela reforma do consumo.
Da Redação do Portal Dedução
