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O ministro Alexandre de Moraes (STF) restabeleceu nesta 4ª feira (16.jul.2025) a eficácia do decreto que elevou as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e derivativos (leia a íntegra).

O que Moraes mudou? O ministro determinou a derrubada da cobrança sobre risco sacado

Colegiado – A decisão é liminar e deverá ser referendada pelos demais ministros no plenário virtual do Supremo nos próximos dias.

Lula comemora – A medida é uma vitória para o governo Lula. Recentemente, o Congresso havia derrubado a medida. A AGU judicializou e levou o tem à Suprema Corte –onde Lula tem maioria.

Moraes disse: “Após a juntada das informações solicitadas, bem como dos esclarecimento e argumentos expostos na Audiência de Conciliação, não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República, pois o Decreto 12.499/2025 respeitou os limites legais estabelecidos pela Lei nº. 8.894/1994 (redação da Lei 12.453/2011):

Art. 1º O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários será cobrado à alíquota máxima de 1,5% ao dia, sobre o valor das operações de crédito relativos a títulos e valores mobiliários.

§ 1º No caso de operações envolvendo contratos derivativos, a alíquota máxima é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da operação.

Art. 5º O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), incidente sobre operações de câmbio será cobrado à alíquota de vinte e cinco por cento sobre o valor de liquidação da operação cambial

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá reduzir e restabelecer alíquota fixada neste artigo, tendo em vista os objetivos das políticas monetária, cambial e fiscal.”

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