Contadores de todo o Brasil devem estar atentos à recente atualização da Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a qual entrará em vigor em 1º de outubro de 2025. Essa mudança foi formalmente divulgada no Informe Técnico 2024.001 v2.20, publicado pelo Sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em julho de 2024. A atualização é de extrema importância, uma vez que a correta utilização dos códigos NCM é essencial para a conformidade fiscal das empresas.
De acordo com a Resolução Gecex nº 771, publicada em 25 de julho de 2025, três novos códigos NCM foram criados e passarão a ser obrigatórios para a correta classificação fiscal de produtos em operações comerciais que exigem a emissão de nota fiscal eletrônica. Os códigos que devem ser implementados a partir de 1º de outubro de 2025 são:
– 23099070 – Resíduos e desperdícios de origem vegetal para alimentação animal
– 76129020 – Outras obras de alumínio, não especificadas anteriormente
– 90189097 – Instrumentos e aparelhos para uso médico ou cirúrgico, não classificados em outros códigos
É crucial que as empresas façam uso correto destes novos códigos, pois a sua não conformidade pode resultar em rejeições no sistema autorizador da NF-e, comprometendo a operação fiscal.
A atualização da tabela NCM faz parte de um ciclo contínuo de alterações, que visa alinhar a nomenclatura fiscal à dinâmica do comércio internacional e à legislação aduaneira. Desde fevereiro de 2024, uma série de atualizações tem sido implementada, com a versão 1.00 da tabela já em vigor.
Nos últimos meses, houve diversas modificações significativas na Tabela de NCM. A versão 2.00, lançada em outubro de 2024, extinguiu 12 códigos e introduziu 14 novos, abrangendo produtos químicos e artigos de ferro. A versão 2.10, que entrou em vigor em janeiro de 2025, extinguiu o código 07129010 e criou o código 07129020. As versões 1.00 e 1.01, entre abril e agosto de 2024, também realizaram ajustes importantes em relação a produtos alimentícios, químicos e eletroeletrônicos.
A Nomenclatura Comum do Mercosul é um código de oito dígitos utilizado para a classificação padronizada de mercadorias no comércio exterior e na tributação interna. Sua utilização é obrigatória na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A correta classificação NCM tem um impacto direto na tributação, aplicação de benefícios fiscais, identificação de alíquotas e na liberação aduaneira em operações de importação e exportação. Por essa razão, erros na classificação podem resultar em autuações e até mesmo em perdas financeiras significativas.
As empresas têm até 1º de setembro de 2025 para atualizar seus sistemas e realizar testes, assegurando que os novos códigos estejam devidamente incorporados. É recomendável que verifiquem com seus fornecedores de software fiscal se a atualização será automática ou exigirá intervenção manual.
Cabe destacar que a utilização de códigos NCM incorretos ou já extintos pode levar a rejeições na autorização da NF-e, o que inviabiliza a emissão do documento fiscal e, consequentemente, a realização da operação de venda ou transporte. A rejeição mais frequente nesse contexto é a Rejeição 778, que aponta a inexistência do código NCM, obrigando a correção e o reenvio da nota fiscal.
Os contadores, em especial aqueles que atuam nas áreas de tributação, compliance e escrituração fiscal, têm um papel fundamental nesse processo. Entre suas responsabilidades estão a verificação e aplicação dos novos códigos NCM, o acompanhamento das publicações pertinentes, a atualização dos cadastros internos e a orientação aos departamentos envolvidos. A atuação preventiva dos contadores é essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação fiscal.
Por fim, a tabela atualizada da NCM pode ser consultada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na seção “Documentos” > “Diversos”, garantindo que as empresas estejam sempre informadas e preparadas para as exigências fiscais vigentes.