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Prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 amplia prazo para negociação coletiva e exige atenção redobrada de empresários e contadores

O Ministério do Trabalho e Emprego -MTE prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão, oficializada pelo Governo Federal do Brasil, adia a exigência de autorização por convenção coletiva para que empresas do setor possam funcionar nesses dias.

Na prática, a medida amplia o prazo para negociação entre sindicatos patronais e laborais e traz fôlego adicional para empresários reorganizarem escalas, contratos e custos operacionais. Para contadores e departamentos jurídicos, o adiamento representa também uma janela estratégica para revisar enquadramentos sindicais e avaliar impactos financeiros.

O que muda para empresas do comércio

A Portaria nº 3.665/2023 restabelece a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007: o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização em convenção coletiva e do respeito à legislação municipal.

Isso significa que empresas não poderão decidir unilateralmente pela abertura em feriados sem respaldo sindical. A norma revê entendimento anterior estabelecido pela Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho nesses dias sem necessidade de negociação coletiva específica.

Para empresários, a mudança impacta diretamente planejamento de vendas, estratégias promocionais e custos com adicional de jornada. Já para os contadores, a atenção deve se voltar ao cálculo correto de encargos, eventuais passivos trabalhistas e à conformidade com acordos coletivos vigentes.

Comissão bipartite e negociação coletiva

O MTE também anunciou a criação de uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. O colegiado terá assessoria técnica do ministério e deverá se reunir duas vezes por mês.

A iniciativa sinaliza que o governo pretende consolidar o modelo baseado em negociação coletiva. Para o setor empresarial, isso reforça a necessidade de participação ativa das entidades patronais e acompanhamento próximo das discussões.

Alerta para contadores e empresários

Embora a prorrogação reduza a pressão imediata, é recomendável que empresas não utilizem o prazo apenas como adiamento. O momento é oportuno para:

A reconfiguração das regras sobre trabalho em feriados recoloca a negociação coletiva no centro das decisões operacionais do comércio. Para empresários, trata-se de uma questão estratégica. Para contadores, é um tema de compliance e gestão de risco.

Com a nova data no horizonte, o setor ganha tempo – mas também assume a responsabilidade de se preparar para um ambiente regulatório mais alinhado à legislação trabalhista vigente.

Da Redação do Portal Dedução

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