Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT-4 – reforçou que a prestação de serviços mesmo em jornadas reduzidas pode caracterizar vínculo empregatício, desde que estejam presentes elementos como habitualidade, pessoalidade e subordinação.
No caso analisado, a Justiça do Trabalho determinou que uma loja de açaí realizasse o registro em carteira de uma atendente que trabalhava duas vezes por semana – às quintas e sextas-feiras. Além da anotação na carteira de trabalho, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas proporcionais, como férias, 13º salário, FGTS e recolhimentos previdenciários.
Habitualidade não depende de jornada diária
A decisão destacou que o reconhecimento do vínculo de emprego não está condicionado à quantidade de dias trabalhados por semana. O fator determinante é a presença de prestação de serviço contínua e integrada à rotina do negócio.
Segundo o entendimento do tribunal, a habitualidade ocorre quando o trabalho é realizado de forma repetitiva e vinculada à estrutura da empresa – independentemente de se tratar de jornada integral ou reduzida.
Provas indicaram subordinação
Durante a análise do processo, a Justiça identificou elementos típicos de relação de emprego, como cumprimento de horários definidos, uso de uniforme e recebimento de ordens diretas.
A empresa sustentava que a profissional atuava como prestadora de serviços autônoma – na condição de freelancer -, com liberdade para definir dias e horários de trabalho. No entanto, depoimentos e registros de comunicação indicaram a existência de controle de jornada e subordinação hierárquica.
Impactos para empresas e gestão trabalhista
Para empresas e escritórios contábeis responsáveis pela gestão de folha de pagamento e compliance trabalhista, a decisão reforça a importância de avaliar corretamente a forma de contratação de profissionais que atuam em jornadas parciais ou intermitentes.
A caracterização equivocada de trabalhadores como autônomos pode resultar em passivos trabalhistas relevantes, incluindo:
- registro retroativo em carteira
- pagamento de verbas trabalhistas
- recolhimentos previdenciários
- incidência de multas administrativas
Especialistas destacam que a análise da relação de trabalho deve considerar não apenas a frequência da prestação de serviços, mas principalmente os elementos jurídicos que configuram vínculo empregatício.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Da Redação do Portal Dedução
