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Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT-4 – reforçou que a prestação de serviços mesmo em jornadas reduzidas pode caracterizar vínculo empregatício, desde que estejam presentes elementos como habitualidade, pessoalidade e subordinação.

No caso analisado, a Justiça do Trabalho determinou que uma loja de açaí realizasse o registro em carteira de uma atendente que trabalhava duas vezes por semana – às quintas e sextas-feiras. Além da anotação na carteira de trabalho, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas proporcionais, como férias, 13º salário, FGTS e recolhimentos previdenciários.

Habitualidade não depende de jornada diária

A decisão destacou que o reconhecimento do vínculo de emprego não está condicionado à quantidade de dias trabalhados por semana. O fator determinante é a presença de prestação de serviço contínua e integrada à rotina do negócio.

Segundo o entendimento do tribunal, a habitualidade ocorre quando o trabalho é realizado de forma repetitiva e vinculada à estrutura da empresa – independentemente de se tratar de jornada integral ou reduzida.

Provas indicaram subordinação

Durante a análise do processo, a Justiça identificou elementos típicos de relação de emprego, como cumprimento de horários definidos, uso de uniforme e recebimento de ordens diretas.

A empresa sustentava que a profissional atuava como prestadora de serviços autônoma – na condição de freelancer -, com liberdade para definir dias e horários de trabalho. No entanto, depoimentos e registros de comunicação indicaram a existência de controle de jornada e subordinação hierárquica.

Impactos para empresas e gestão trabalhista

Para empresas e escritórios contábeis responsáveis pela gestão de folha de pagamento e compliance trabalhista, a decisão reforça a importância de avaliar corretamente a forma de contratação de profissionais que atuam em jornadas parciais ou intermitentes.

A caracterização equivocada de trabalhadores como autônomos pode resultar em passivos trabalhistas relevantes, incluindo:

Especialistas destacam que a análise da relação de trabalho deve considerar não apenas a frequência da prestação de serviços, mas principalmente os elementos jurídicos que configuram vínculo empregatício.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Da Redação do Portal Dedução

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