O prazo para fornecimento do Informe de Rendimentos encerra-se em 28 de fevereiro de 2026, conforme estabelece a legislação. Como a data recai em um sábado, o envio deverá ser antecipado para o dia 27 de fevereiro de 2026, última sexta-feira útil do mês. O período reacende a atenção de contadores, departamentos financeiros e empresas de todos os portes para a importância do cumprimento dessa obrigação.
A data marca, ainda, o primeiro ano em que as informações anteriormente consolidadas por meio da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deixam de ser transmitidas por essa declaração anual, passando a ser prestadas por meio da EFD-Reinf e dos eventos do eSocial, dentro do novo modelo de escrituração digital da Receita Federal.
O Informe de Rendimentos é um instrumento crucial para que pessoas físicas possam prestar contas ao Fisco e para que a própria Receita Federal realize o cruzamento eletrônico de informações relativas a tributos retidos na fonte. Sua disponibilização fora do prazo ou com inconsistências pode gerar penalidades e aumentar o risco de questionamentos fiscais.
A substituição da DIRF pela EFD-Reinf representa uma mudança estrutural no cumprimento das obrigações acessórias. As informações sobre retenções de IRRF, contribuições sociais e demais pagamentos a beneficiários passaram a ser transmitidas mensalmente por meio da escrituração digital, tornando o controle mais contínuo e detalhado. Nesse novo cenário, a qualidade da informação enviada ao longo do ano ganha ainda mais relevância, já que eventuais erros deixam de ser ajustados apenas em uma declaração anual e passam a ser identificados praticamente em tempo real.
Devem cumprir as obrigações relacionadas à EFD-Reinf as pessoas jurídicas e as pessoas físicas equiparadas, inclusive imunes ou isentas, que tenham efetuado retenções de tributos, como IRRF e contribuições sociais, bem como pagamentos a terceiros ao longo de 2025. A escrituração inclui informações sobre rendimentos pagos, valores retidos, compensações e dados cadastrais dos beneficiários.
Cuidado
Com mais de 65 anos de experiência no mercado, a DOC Contabilidade alerta que o cumprimento das novas exigências demanda planejamento e revisão criteriosa das informações transmitidas mensalmente. Segundo o CEO da empresa, Domingos Orestes Chiomento, o maior risco está na falta de conferência prévia dos dados. “Apesar de a DIRF não ser mais exigida, a responsabilidade das empresas não diminuiu – ao contrário, tornou-se mais distribuída ao longo do ano. O cruzamento eletrônico de informações está cada vez mais sofisticado, e inconsistências entre folha de pagamento, EFD-Reinf, eSocial e sistemas contábeis podem gerar autuações automáticas. O ideal é que as empresas adotem rotinas de conferência contínua e não deixem ajustes para a última hora”, afirma.
Especialistas reforçam que, embora a rotina de obrigações acessórias já faça parte do dia a dia das áreas contábeis, o novo modelo exige atenção redobrada à consistência dos dados. Divergências ou omissões podem resultar em penalidades financeiras e em maior exposição à fiscalização.
Para evitar problemas, a DOC Contabilidade orienta que os responsáveis revisem periodicamente as informações cadastradas nos sistemas de gestão integrada; confiram a correta apuração e o recolhimento das retenções; mantenham atualizados os cadastros de fornecedores, prestadores e beneficiários; e acompanhem os fechamentos mensais da EFD-Reinf e sua integração com o eSocial e demais obrigações digitais.
A proximidade do prazo reforça que o cumprimento das obrigações fiscais e a correta emissão do Informe de Rendimentos continuam sendo peça-chave da rotina tributária e da gestão de riscos das organizações. Com a digitalização do ambiente fiscal e o uso intensivo de tecnologia pela Receita Federal, a conformidade passou a ser monitorada de forma praticamente simultânea ao fato gerador.
Atrasos e penalidades
Com o fim da DIRF, deixam de existir as multas específicas vinculadas à sua entrega anual. No entanto, permanecem as penalidades relacionadas ao descumprimento das obrigações no âmbito da EFD-Reinf e à não disponibilização do Informe de Rendimentos.
A não entrega ou a entrega em atraso da EFD-Reinf está sujeita à multa prevista para obrigações acessórias, geralmente calculada à razão de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, além de multa mínima conforme o regime e o porte da empresa.
Além disso, a prestação de informações inexatas, incompletas ou omitidas pode gerar penalidades específicas por erro ou inconsistência, bem como intimações para esclarecimento. Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados – envolvendo eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e outras escriturações digitais – divergências aumentam o risco de autuações e de restrições à regularidade fiscal da empresa, impactando diretamente sua governança e reputação no mercado.
Já em relação ao Informe de Rendimentos, a não disponibilização ao beneficiário dentro do prazo legal pode resultar em multa de R$ 41,43 por comprovante não fornecido ou entregue com incorreções, além de gerar passivo trabalhista ou questionamentos por parte de colaboradores e prestadores de serviços.
