Nova portaria da Receita Federal amplia possibilidades de negociação tributária e pode aumentar adesão às transações fiscais no contencioso administrativo.
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676, que altera as regras de transação tributária no contencioso administrativo fiscal e autoriza, de forma expressa, o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para reduzir também o valor principal das dívidas tributárias.
A medida altera a Portaria RFB nº 555/2025 e acompanha entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário.
Na prática, a mudança tende a ampliar as possibilidades de negociação entre contribuintes e Fisco, tornando os programas de transação tributária mais atrativos para empresas que acumulam créditos fiscais relevantes.
O que muda com a nova regra
Até então, havia discussões sobre os limites de utilização desses créditos fiscais dentro das negociações tributárias. Com a nova redação, a Receita Federal reconhece expressamente que prejuízo fiscal e base negativa da CSLL poderão ser utilizados para reduzir o montante principal da dívida tributária.
Segundo o entendimento adotado, descontos concedidos pelo Fisco e instrumentos de liquidação do débito devem funcionar de forma complementar e sequencial.
A expectativa é que a medida facilite acordos tributários, especialmente para empresas em disputas administrativas prolongadas.
Impacto para empresas e contadores
A nova regulamentação também amplia o espaço estratégico da contabilidade tributária dentro das empresas.
A análise de créditos acumulados, planejamento fiscal e avaliação da viabilidade de adesão às modalidades de transação passam a exigir estudos mais aprofundados e acompanhamento constante das regulamentações federais.
Atenção à capacitação técnica
A medida reforça a importância da atualização contínua dos profissionais da área tributária. Com mudanças frequentes em normas, decisões administrativas e regulamentações da Reforma Tributária, a atuação consultiva do contador ganha ainda mais relevância no suporte às empresas.
A tendência é que o ambiente tributário brasileiro exija, cada vez mais, profissionais preparados para interpretar normas complexas, revisar estratégias fiscais e orientar empresas em processos de negociação junto ao Fisco.
Da Redação do Portal Dedução
