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Para que o processo eleitoral tenha êxito e transcorra dentro da normalidade esperada pelos candidatos e pela sociedade, duas categorias de profissionais são indispensáveis. Uma delas é a dos advogados. E a outra, a dos profissionais da Contabilidade, visto que se as contas dos postulantes aos cargos públicos não estiverem corretas, elas serão automaticamente rejeitadas. E, neste caso, a pessoa mais votada não poderá tomar posse no cargo.

Nesse contexto, o profissional contábil tem atuação obrigatória e estratégica na prestação de contas de campanhas eleitorais e partidos políticos. Ele é responsável por registrar receitas e despesas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais-SPCE da Justiça Eleitoral, garantindo transparência e evitando irregularidades que possam levar à rejeição das contas ou cassação de mandatos.

A votação para o  primeiro turno das eleições este ano está agendada para o dia 4 de outubro; e se houver o segundo turno, será realizado no dia 25 de outubro, quando a população brasileira deverá decidir quem serão os novos representantes da Presidência da República, da vice-presidência, dos governos dos Estados, bem como dos cargos de senadores e de deputados federais, estaduais e distritais, pelos próximos quatro anos.

Fato é que, de dois em dois anos, a Contabilidade eleitoral, proveniente da metodologia contábil convencional que se volta ao levantamento de receitas e despesas das campanhas e dos partidos, volta à cena, seja para os pleitos municipais ou para as eleições estaduais e federal, como é o caso neste momento. 

Principais atuações e responsabilidades:

Controle de gastos e prestação de contas

Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral-TSE manteve um limite de gastos para a campanha presidencial da ordem de R$133 milhões, considerando o primeiro e o segundo turno, o mesmo valor da eleição de 2022.

Já para os candidatos a governador e a senador, os valores variam de acordo com o Estado. Em São Paulo, por exemplo, quem concorrer ao comando do Palácio dos Bandeirantes poderá gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e outros R$ 13,3 milhões no segundo, enquanto quem está na disputa para o Senado poderá usar até R$ 7,1 milhões. ( Veja informações detalhadas no site do TSE)

Isso demonstra que a Contabilidade eleitoral é de extrema importância para fazer o “controle” de todo esse dinheiro, evitando casos de caixa dois e abuso do poder econômico e político. Por isso, a prestação de contas, enquanto uma das etapas do processo eleitoral torna-se cada vez mais importante na política nacional.

Isso significa que a presença do profissional da Contabilidade no processo eleitoral é, juntamente com o próprio candidato e o advogado, uma das partes mais relevantes do pleito, justamente por contribuir para uma eleição mais transparente em termos de gastos e mais limpa em se tratando de profissionais comprometidos com a eleição. Tudo graças ao “princípio da competência”, dispostos na Resolução CFC nº 750/1993, e considerado um dos principais tratados da Contabilidade, por levar à observação o momento da realização da receita ou da despesa, registrando tais valores no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais-SPCE.

“Sendo assim, o trabalho do contador na ordenação das contas traz uma proteção para a sociedade, que precisa de informações e maior transparência sobre as receitas financeiras destinadas às campanhas eleitorais”, enfatiza o presidente do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho.

Em seu editorial da Revista Brasileira de Contabilidade-RBC,  de julho de 2026, Joaquim Bezerra  reforça que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, tomada há mais de uma década, de tornar obrigatória a participação de profissionais da contabilidade na prestação de contas de partidos políticos e de candidatos, “consolidou a inserção do conhecimento contábil na dinâmica eleitoral, atribuindo-lhe responsabilidades compatíveis com a complexidade e a relevância desse processo para o País”.

Da redação do Portal Dedução, com informações do CFC e do TSE.

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