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Utilizando-se do cruzamento eletrônico das informações fornecidas pelas próprias pessoas jurídicas, a Receita Federal identificou divergências de valores, que na soma total chega a  R$300 milhões, entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições, o que envolve mais de 3 mil contribuintes.

Em razão desse cenário, a Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins para promover a conformidade tributária por meio da orientação e da autorregularização das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de corrigir inconsistências antes da atuação fiscal.

O prazo para regularização é até 30 de outubro de 2026. Após essa data, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

Na edição anterior, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos no valor total de R$ 750 milhões.

As orientações completas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins estão disponíveis neste link, aqui no site da Receita Federal. Os avisos de regularização foram enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Fonte: Receita Federal

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