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A Receita Federal lançou uma força-tarefa voltada à orientação de empresários, profissionais da Contabilidade e contribuintes sobre o novo sistema tributário ao desenvolver um simulador para que as empresas do Simples Nacional possam calcular as alíquotas da reforma tributária.


Termina em 30 de setembro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, para que as empresas já optantes pelo regime escolham à forma de recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Por conta da implementação gradual da reforma tributária a partir de 2027, será a primeira vez que a opção pelo Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior.

Neste mês, as empresas poderão adotar duas decisões distintas, a depender da sua situação:

Com a chegada da CBS e do IBS, surge uma nova possibilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional. No Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS.

Já no modelo híbrido, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.

A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.

A regulamentação prevê também nova oportunidade de opção em março, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Quem é MEI (microempreendedor individual), o período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer na categoria permanece em janeiro. Os microempreendedores não terão a opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

Para combater à desinformação e às fake news, a Receita Federal formalizou nesta sexta-feira (18) uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, o Sebrae e a Fenacon. A iniciativa reúne ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas para apoiar a adaptação das empresas às novas regras, especialmente das micro e pequenas empresas, segmento prioritário nesta primeira etapa.

O ano de 2026 marca um período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas.

A partir de 2027, haverá o início pleno do novo modelo do imposto, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.

Fontes: Receita Federal /CNN Money

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