A Receita Federal do iniciou, no dia 5 de outubro de 2026, o envio de cartas a 498.487 mil contribuintes pessoas físicas de todo o País que estão com a declaração do imposto de renda (IRPF2026) retida na malha fina.
A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 20 de outubro.
Trata-se do Projeto Cartas 2026, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária.
Para saber se a declaração de ajuste anual do IRPF apresentada à Receita Federal tem alguma pendência, basta consultar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da Receita Federal na internet ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.
Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.
Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.
É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.
Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.
Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas e o atraso no recebimento das restituições.
ERROS MAIS COMUNS QUE PODEM PROVOCAR A RETENÇÃO DA DIRPF EM MALHA
Há alguns erros comuns que podem provocar a retenção da declaração na malha fina:
1. esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário,
2. não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
3. não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
4. errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
5. errar o valor pago de despesa médica;
6. informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
7. informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.
QUANTITATIVO DE CARTAS POR ESTADO E REGIÃO
| REGIÕES | QUANTIDADE DE CARTAS |
| NORTE | 28.317 |
| ACRE | 1.537 |
| AMAPÁ | 1.525 |
| AMAZONAS | 6.062 |
| PARÁ | 11.718 |
| RORAIMA | 3.135 |
| RONDÔNIA | 1.399 |
| TOCANTINS | 2.941 |
| NORDESTE | 77.698 |
| ALAGOAS | 6.131 |
| BAHIA | 21.632 |
| CEARÁ | 10.736 |
| PARAÍBA | 5.445 |
| PERNAMBUCO | 12.837 |
| MARANHÃO | 8.310 |
| PIAUÍ | 3.697 |
| SERGIPE | 3.682 |
| RIO GRANDE DO NORTE | 5.228 |
| CENTRO-OESTE | 43.597 |
| DISTRITO FEDERAL | 9.879 |
| GOIÁS | 17.047 |
| MATO GROSSO | 9.755 |
| MATO GROSSO DO SUL | 6.916 |
| SUDESTE | 267.234 |
| ESPÍRITO SANTO | 10.163 |
| MINAS GERAIS | 48.509 |
| RIO DE JANEIRO | 45.403 |
| SÃO PAULO | 163.159 |
| SUL | 81.641 |
| PARANÁ | 33.738 |
| RIO GRANDE DO SUL | 26.843 |
| SANTA CATARINA | 21.060 |
