Nova fase da Reforma Tributária exige ajustes imediatos nos processos fiscais e contábeis das empresas, ainda que não haja multas neste momento.
De acordo com a IOB Notícias, a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma etapa prática e decisiva: já está em vigor a obrigação de informar dados relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços -CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços -IBS nas notas fiscais, mesmo sem recolhimento dos tributos ou aplicação de penalidades neste momento.
Para empresários e profissionais da contabilidade, o movimento representa o início de um período de adaptação que não pode ser tratado como opcional. Na prática, as empresas já precisam testar processos, ajustar sistemas e revisar rotinas fiscais para se adequar ao novo modelo de tributação do consumo, previsto na Reforma Tributária.
Segundo a IOB Notícias, o objetivo desta fase é educativo, permitindo que organizações e escritórios contábeis se preparem tecnicamente antes do início das sanções. Ainda assim, o cumprimento das obrigações acessórias já é obrigatório, conforme determina o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
O que muda na rotina das empresas e dos escritórios contábeis
Mesmo sem cobrança de CBS e IBS neste momento, a ausência de multas não significa dispensa do dever de informar. Para gestores e contadores, o período deve ser encarado como uma fase estratégica para:
- testar sistemas de emissão de documentos fiscais;
- adaptar ERPs e rotinas de escrituração;
- compreender, na prática, os novos conceitos da Reforma Tributária, como a não cumulatividade plena e o crédito financeiro;
- mapear impactos nos preços, contratos e margens de lucro;
- alinhar áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia.
Ignorar essa etapa pode gerar riscos operacionais e custos elevados no futuro, especialmente quando o regime sancionatório entrar em vigor.
Fim do período educativo depende de novos regulamentos
Outro ponto de atenção destacado pela IOB Notícias é que o período sem penalidades não tem data fixa para terminar. O Ato Conjunto estabelece que a flexibilização acaba no primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS – que ainda não foram editados.
Ou seja, empresários e contadores precisam acompanhar de perto as próximas normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A partir da publicação dos regulamentos, o descumprimento das obrigações acessórias poderá gerar multas e outras consequências legais.
Preparação agora reduz riscos no futuro
Para o segmento empresarial e contábil, a mensagem é clara: a Reforma Tributária já começou a impactar a operação das empresas, mesmo antes da cobrança efetiva dos novos tributos. Antecipar ajustes, investir em tecnologia e capacitação das equipes e revisar processos fiscais tende a reduzir retrabalho, autuações e insegurança jurídica nos próximos anos.
Da Redação do Portal Dedução, com informações do IOB Notícias
