Por Thais Santana Maia
No âmbito da pesquisa e desenvolvimento (P&D) em empresas, o creditamento de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é uma ferramenta fundamental para fomentar projetos de P&D, principalmente quando aliado a outros benefícios fiscais, como a Lei do Bem (Capítulo III, da Lei n. 11.196/2005). Porém, com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir da reforma tributária, as organizações correm contra o tempo para aproveitarem esses créditos antes de serem extintos completamente em 2027.
Neste contexto, inicialmente, é importante destacar o julgamento do REsp 1.221.170/PR, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o conceito de “insumo” deve ser interpretado conforme os critérios de essencialidade e relevância, ou seja, considerando a importância ou imprescindibilidade do bem ou serviço para a atividade econômica da empresa.
A par disso, a Receita Federal alinhou-se a esse entendimento e, hoje, admite o aproveitamento de créditos inclusive sobre itens que não se incorporam fisicamente ao produto final, desde que sejam indispensáveis ao processo produtivo.
Esse posicionamento abriu precedentes para o creditamento de despesas incorridas por determinação legal, combustíveis e lubrificantes, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços especializados, produção ou fabricação de bens ou serviços, viagens, ferramentas, implementação de software ou hardware, instalação de estrutura elétrica ou rede, bem como a energia elétrica consumida em centros de inovação.
Porém, nas fases de P&D, por não resultarem em benefícios econômicos futuros comprováveis, os gastos com pesquisa devem ser registrados como despesa e não geram direito a crédito de PIS e COFINS. Já na fase de desenvolvimento, quando há viabilidade técnica e econômica para a criação de um ativo intangível, os dispêndios podem ser considerados insumos e, portanto, gerar créditos, desde que formalmente reconhecidos e vinculados à produção de bens ou prestação de serviços.
Créditos PIS e COFINS em conjunto com a Lei do Bem
A Lei do Bem já concede incentivos fiscais para empresas que investem em P&D, via dedução e exclusão adicional destes dispêndios no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, estes mesmos projetos, quando corretamente estruturados, podem gerar créditos de PIS e COFINS, configurando uma estratégia fiscal integrada que potencializa os benefícios disponíveis.
Oportunidade nos créditos retroativos
As empresas podem, retroativamente, recuperar os créditos de PIS e COFINS não aproveitados nos últimos cinco anos. Nesse sentido, em 2025, ainda é possível revisar projetos de 2019 a 2024 e identificar despesas com insumos nas fases de desenvolvimento de P&D, para que sejam aproveitados os devidos créditos não apropriados na época.
Neste ponto, é fundamental uma documentação adequada, uma vez que a recuperação pode ser feita por meio de compensação com tributos federais ou mesmo restituição, dependendo do caso. Como consequência desse processo, as organizações podem contar com um alívio ou reforço de fluxo de caixa.
O que muda com a CBS?
O ano de 2026 será uma fase de transição tributária para as empresas brasileiras, no qual a CBS passará a ser cobrada com alíquota reduzida de 0,9%, enquanto PIS e COFINS ainda estarão em vigor, antes de serem definitivamente extintos a partir de 2027.
Durante esse período, os créditos de PIS e COFINS registrados no programa de EFD-Contribuições, da Receita Federal, até 31 de dezembro de 2026 poderão ser compensados com a CBS, utilizados para quitar outros tributos federais ou ressarcidos financeiramente pela Receita. Posteriormente, os créditos não aproveitados serão perdidos.
Diante disso, é essencial que as companhias iniciem desde já o levantamento de seus créditos, garantindo segurança jurídica e uso estratégico de tais créditos.
Papel das consultorias especializadas
Portanto, nesse processo, é imprescindível a classificação correta das despesas de acordo com o escopo do projeto, a rastreabilidade entre aquisição, uso e aplicação dos insumos no processo de inovação e documentação robusta e bem organizada, permitindo comprovar a conexão entre os gastos e a atividade de P&D, em caso de fiscalização.
As consultorias especializadas em P&D exercem um papel fundamental nesse processo, ao recorrerem da expertise para traduzir a linguagem técnica da inovação em uma linguagem fiscal clara, segura e defensável, potencializando, assim, o uso estratégico desses créditos.
Desse modo, com as mudanças no sistema tributário a caminho para os próximos anos, as empresas com projetos inovadores que aproveitarem 2025 de maneira planejada e estruturada estarão um passo à frente da concorrência.
Por fim, é fundamental inovar com inteligência fiscal enquanto ainda há tempo para acessar instrumentos como PIS e COFINS, que já têm uma data de validade definida. Isto ajudará as organizações a se organizarem para evitar atrasos ou omissões e, consequentemente, perdas definitivas para o fomento aos projetos de P&D.
Thais Santana Maia é Coordenadora da equipe de Tax & Legal do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).