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Novas regras ampliam a tributação sobre recursos no exterior e exigem controle mais rigoroso do fluxo financeiro

Profissionais que atuam como pessoa jurídica e recebem de empresas estrangeiras entram no Imposto de Renda 2026 em um cenário mais exigente. As mudanças recentes ampliam o alcance da tributação sobre valores mantidos fora do país e deslocam o foco apenas do faturamento para a gestão completa dos recursos ao longo do tempo.

O movimento acompanha uma transformação já consolidada no mercado de trabalho. Dados da Deel indicam crescimento de 53% na contratação de brasileiros por empresas estrangeiras em 2024, posicionando o país entre os principais polos globais de trabalho remoto. Esse avanço amplia a exposição de profissionais às novas regras fiscais.

Nesse contexto, a organização contábil deixa de ser suporte e passa a ser estratégia.

“Profissionais que não têm uma contabilidade especializada em atuação internacional acabam pagando mais impostos e acumulando dúvidas na declaração. O ideal é contar com uma estrutura que compreenda esse tipo de operação e evite custos desnecessários”, afirma Samyra Ramos, country manager da Higlobe.

Tributação vai além da emissão de nota

Um dos principais pontos de atenção está na variação cambial e nos rendimentos financeiros. Valores mantidos em contas internacionais podem gerar tributação de 15% quando há rendimento ou aplicação financeira.

Na prática, isso significa que o imposto não incide apenas sobre o serviço prestado e faturado; ele também alcança o patrimônio mantido no exterior, especialmente quando há geração de ganho.

Distribuição de lucros exige coerência entre pessoa jurídica e física

A combinação entre pró-labore e distribuição de lucros segue como ferramenta relevante de planejamento tributário. A faixa de isenção até R$ 5.000 reforça essa estratégia, desde que haja consistência entre registros contábeis e movimentação financeira.

O ponto crítico está na rastreabilidade: é necessário comprovar a trajetória do recurso desde o recebimento pela empresa até sua manutenção no exterior pela pessoa física. Sem esse alinhamento, o risco de questionamento aumenta.

Offshore perde função de diferimento

As estruturas offshore passam por uma mudança estrutural. Os lucros passam a ser tributados anualmente à alíquota de 15% na pessoa física, independentemente da distribuição.

Em termos práticos, manter recursos fora do país deixa de representar adiamento de imposto. O diferimento perde espaço e dá lugar à tributação recorrente. Para empresas e profissionais que utilizam esse modelo, a revisão da estratégia é inevitável.

Simplificação pode gerar efeito caixa negativo

Outro ponto relevante é o fim da obrigatoriedade do carnê-leão mensal para rendimentos de capital no exterior.

A medida simplifica a rotina operacional; por outro lado, concentra o pagamento do imposto na declaração anual. Alerta: sem provisão ao longo do ano, o contribuinte pode enfrentar impacto relevante de caixa no momento da entrega da declaração.

“Receber em moeda forte continua sendo vantajoso. No entanto, sem estrutura tributária adequada, parte desse ganho pode ser comprometida sem que o profissional perceba”, conclui a executiva da Higlobe.

Da Redação do Portal Dedução

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