Prazo termina nesta sexta-feira e contribuintes que deixam a entrega para os últimos dias podem enfrentar dificuldades operacionais, financeiras e até perder oportunidades de restituição
Mais de seis milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF até a manhã desta quinta-feira, 29 de maio, véspera do encerramento do prazo estabelecido pela Receita Federal. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. No entanto, até as 10 horas, haviam sido transmitidas 37.355.555 declarações.
O cenário preocupa especialistas da área tributária, que alertam para os riscos de deixar o envio para a última hora. Além da possibilidade de enfrentar instabilidades nos sistemas devido ao aumento do volume de acessos, os contribuintes podem perder benefícios importantes e reduzir sua margem para corrigir eventuais erros.
Segundo Danielle Bibbo, sócia-diretora da KPMG no Brasil, há uma série de desvantagens associadas ao envio tardio da declaração.
“Quanto mais próximo do encerramento do prazo, menor é a capacidade de reação do contribuinte diante de imprevistos, falta de documentos ou necessidade de ajustes nas informações prestadas”, destaca.
Restituição pode demorar mais
Uma das principais consequências para quem entrega a declaração nos últimos dias está relacionada ao calendário de restituições. Em regra, contribuintes que enviam a declaração mais cedo e não apresentam pendências costumam receber os valores nos primeiros lotes liberados pela Receita Federal.
Já aqueles que deixam a transmissão para a reta final tendem a ser incluídos nos últimos lotes, desde que tenham direito à restituição.
Menos tempo para resolver pendências
Outro ponto de atenção envolve a documentação necessária para preencher corretamente a declaração. Caso o contribuinte perceba a ausência de informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis ou outros documentos obrigatórios, o tempo disponível para regularizar a situação se torna extremamente reduzido.
Além disso, erros identificados após o envio podem exigir a apresentação de uma declaração retificadora.
Danielle Bibbo lembra que existe ainda uma vantagem estratégica para quem entrega a declaração antes do prazo final.
“O contribuinte que já transmitiu a declaração e percebe que o outro modelo de tributação seria mais vantajoso ainda pode alterar sua opção por meio de uma declaração retificadora, desde que a mudança seja realizada dentro do prazo legal”, explica.
Após o encerramento do prazo, essa escolha deixa de poder ser modificada.
Atenção ao imposto a pagar
Os especialistas também alertam para os contribuintes que terão imposto devido. Nesses casos, deixar a entrega para os últimos momentos pode dificultar o planejamento financeiro e reduzir o prazo disponível para emissão e pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Embora o vencimento da primeira quota ou da quota única acompanhe o prazo de entrega da declaração, quem se organiza com antecedência consegue avaliar melhor as alternativas de parcelamento e evitar contratempos.
Multa para quem perder o prazo
A Receita Federal reforça que o contribuinte obrigado a declarar e que não apresentar o documento dentro do prazo estará sujeito à multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Diante da proximidade do encerramento do prazo, a recomendação dos especialistas é não esperar até os últimos minutos para transmitir a declaração. Além de evitar penalidades, o envio antecipado amplia as possibilidades de correção, planejamento financeiro e recebimento mais rápido da restituição.
Da Redação do Portal Dedução
