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O calendário virou para junho e milhares de microempreendedores individuais podem estar carregando uma pendência que, se ignorada, tende a se tornar mais cara ao longo dos próximos meses.

O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) terminou em 31 de maio. Como a data caiu em um domingo, muitos empreendedores deixaram para resolver a obrigação nos últimos dias e acabaram perdendo o prazo.

Agora, a orientação é uma só: regularizar a situação o quanto antes.

Embora a declaração ainda possa ser enviada após o vencimento, o atraso gera multa e pode desencadear uma série de problemas fiscais e cadastrais que comprometem a regularidade do negócio.

A multa já começou a contar

A DASN-SIMEI é uma obrigação anual de todos os microempreendedores individuais, inclusive daqueles que não tiveram faturamento durante o ano.

Quem perdeu o prazo continua obrigado a transmitir a declaração. No entanto, a entrega fora da data limite gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%, respeitando o valor mínimo de R$ 50.

Por isso, especialistas recomendam que o empreendedor não espere uma notificação para agir.

Quanto mais tempo a situação permanecer irregular, maiores podem ser os custos e os transtornos para a empresa.

Por que a declaração é tão importante?

A DASN-SIMEI funciona como uma prestação de contas anual do MEI à Receita Federal.

Por meio dela, o empreendedor informa o faturamento bruto obtido no ano anterior e comunica se houve contratação de empregado durante o período.

A declaração é um dos instrumentos que comprovam que a empresa continua enquadrada nas regras do regime simplificado, cujo limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

Mesmo quem não faturou nada ao longo do ano deve entregar a declaração, informando receita zerada.

O risco vai além da multa

Muitos empreendedores enxergam a DASN-SIMEI apenas como mais uma obrigação burocrática. No entanto, a falta de regularização pode gerar consequências mais amplas.

Além das multas por atraso, a ausência de entrega da declaração contribui para o acúmulo de pendências fiscais e dificulta a manutenção da regularidade do CNPJ.

Em situações mais graves, quando o empreendedor permanece por longos períodos sem cumprir suas obrigações e sem recolher as contribuições mensais obrigatórias, o CNPJ pode ser cancelado.

Por isso, a recomendação é não transformar uma obrigação simples em um problema financeiro e administrativo de longo prazo.

Como regularizar a situação

A regularização é feita pela internet e leva apenas alguns minutos.

O microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a área destinada à Declaração Anual de Faturamento e informar o CNPJ da empresa.

Em seguida, basta escolher o ano correspondente à declaração em atraso, informar o faturamento bruto do período, indicar se houve contratação de empregado e transmitir os dados.

Após a entrega, o sistema gera o recibo e o documento para pagamento da multa por atraso.

Atenção ao limite de faturamento

A declaração também serve para verificar se a empresa permaneceu dentro das regras do regime do MEI.

O limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

Quando esse teto é ultrapassado em até 20%, o desenquadramento ocorre a partir do ano seguinte, com migração para o regime de Microempresa.

Já nos casos em que o excesso supera 20% do limite permitido, o desenquadramento pode ocorrer de forma retroativa, gerando cobrança de tributos, juros e multas adicionais.

Por isso, a conferência correta das receitas informadas é fundamental para evitar surpresas futuras.

Errou alguma informação? Ainda é possível corrigir

Caso o empreendedor perceba algum erro após a transmissão da declaração, a situação também pode ser corrigida.

O sistema permite o envio de uma declaração retificadora, na qual os dados são ajustados e reenviados à Receita Federal.

Após a correção, é recomendável guardar o novo recibo de transmissão como comprovante da regularização.

Junho é mês de correr atrás do prejuízo

Para quem perdeu o prazo de 31 de maio, o momento é de agir rapidamente.

A boa notícia é que a regularização continua disponível. A má notícia é que adiar a solução só aumenta o risco de multas, pendências fiscais e dificuldades para manter o negócio em situação regular.

Em outras palavras, quanto antes a declaração for entregue, menor será o impacto financeiro e burocrático para o microempreendedor.

Da Redação Portal Dedução

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