PLP 108/2021 entra em fase decisiva com reunião entre relator e Ministério do Empreendedorismo; atualização dos limites pode beneficiar milhões de pequenos negócios, mas enfrenta resistência da equipe econômica
A discussão sobre a atualização dos limites de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (20). O deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 na Câmara dos Deputados, iniciou as tratativas formais com o governo federal para alinhar as projeções de impacto econômico da proposta que amplia os tetos de faturamento do MEI, das microempresas e das empresas de pequeno porte.
A reunião com representantes do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte marca o primeiro encontro oficial entre o relator e integrantes do Executivo desde a instalação da comissão especial criada para analisar a matéria. O objetivo é buscar convergência sobre os efeitos fiscais da proposta e construir um ambiente favorável para o avanço do texto ainda em 2026, com vigência prevista para o exercício de 2027.
A movimentação é acompanhada com atenção por empresários, profissionais da Contabilidade, entidades representativas e empreendedores que aguardam há anos a atualização dos limites do Simples Nacional, considerados defasados diante da inflação acumulada na última década.
Atualização considerada urgente pelo setor produtivo
A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O texto original eleva o limite anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Entretanto, as discussões mais recentes na Câmara apontam para uma atualização ainda maior, próxima de R$ 144 mil, incorporando a correção inflacionária acumulada desde a criação do modelo.
Além do novo teto para o MEI, o projeto amplia os limites de enquadramento das demais categorias do Simples Nacional. Os valores em discussão são:
- MEI: R$ 144.913,41 por ano;
- Microempresa: R$ 869.480,43 por ano;
- Empresa de Pequeno Porte: R$ 8.694.804,31 por ano.
Outro ponto relevante é a previsão de correção automática anual dos limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), evitando que a defasagem volte a comprometer a competitividade dos pequenos negócios nos próximos anos.
A proposta também autoriza que o MEI contrate até dois empregados recebendo salário mínimo ou piso da categoria profissional, dobrando o limite atualmente permitido.
Impacto fiscal é principal obstáculo
O avanço do projeto, contudo, depende da superação de um dos principais entraves apontados pela equipe econômica: a estimativa de renúncia fiscal.
Segundo cálculos preliminares do governo, a ampliação dos limites poderia gerar perda de arrecadação entre R$ 60 bilhões e R$ 85 bilhões. O relator, entretanto, discorda dos números e trabalha com projeções inferiores.
A expectativa é que Jorge Goetten apresente ao Ministério do Empreendedorismo estudos alternativos demonstrando que parte dessa perda seria compensada pelo aumento da formalização, pela ampliação da atividade econômica e pela permanência de empresas dentro do ambiente regulado do Simples Nacional.
Nos bastidores, representantes do setor produtivo defendem que a atualização dos tetos não deve ser interpretada como benefício fiscal, mas como uma correção necessária para recompor valores corroídos pela inflação ao longo dos últimos anos.
Comissão especial busca consenso entre governo e setor produtivo
A comissão especial responsável pela análise do projeto foi instalada no final de abril. Na ocasião, a deputada Any Ortiz (PP-RS) assumiu a presidência do colegiado e destacou que os limites atuais já não refletem a realidade econômica dos empreendedores brasileiros.
Segundo a parlamentar, a ausência de atualização acaba empurrando milhares de negócios para a informalidade ou para regimes tributários mais complexos e onerosos, dificultando o crescimento sustentável das empresas.
Já o relator tem defendido a construção de uma transição gradual que permita ao empreendedor evoluir dentro do ambiente de formalização sem ser penalizado por saltos bruscos de tributação. A comissão também avalia a realização de audiências públicas regionais para ouvir empresários, entidades empresariais, conselhos profissionais e especialistas em tributação antes da apresentação do parecer final.
O que muda para empresas e escritórios contábeis
Para os escritórios de Contabilidade, a eventual aprovação do PLP 108/2021 poderá gerar impactos relevantes tanto na gestão tributária quanto no planejamento empresarial de seus clientes.
A ampliação dos limites permitirá que empreendedores permaneçam por mais tempo em regimes simplificados de tributação, reduzindo custos operacionais e exigências burocráticas. Além disso, a possibilidade de contratação de um segundo empregado amplia a capacidade de expansão dos pequenos negócios sem necessidade imediata de migração para categorias superiores.
Na prática, a atualização também pode reduzir distorções provocadas pela inflação acumulada nos últimos anos, situação que frequentemente obriga empresas a desenquadramentos motivados não por crescimento real, mas apenas pela valorização nominal do faturamento.
Nesse contexto, ganha relevância o papel consultivo dos profissionais da Contabilidade, que deverão orientar empresários sobre enquadramento tributário, projeções de receita, folha de pagamento e planejamento para eventual adaptação às novas regras.
Próximos passos
A expectativa é que, após a rodada de negociações com o governo federal, o relator apresente seu plano de trabalho à comissão especial. Caso haja consenso sobre as estimativas de impacto fiscal, o parecer poderá avançar ainda no segundo semestre.
A tramitação é considerada estratégica para milhões de microempreendedores e pequenas empresas que aguardam uma atualização dos limites compatível com a realidade econômica atual. Se aprovado pela Câmara sem alterações substanciais, o projeto seguirá para promulgação, abrindo caminho para uma das mais significativas revisões do regime do MEI desde sua criação.
Da Redação do Portal Dedução
