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As regras para escolher o regime de tributação mudaram a partir da Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026 publicada no DOU de 17/04/2026. Com isso, a decisão para entrar no regime do Simples Nacional, que deveria ser tomada em janeiro deve ser feita com antecedência este ano, ou seja, no mês de setembro.

Sendo assim, as empresas que desejarem fazer a opção pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2027 e serem tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027, deverão solicitar a opção em setembro de 2026.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A Fundamentação legal dessas alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.

O que muda na prática?

A principal novidade é o adiantamento do calendário. Confira os novos prazos e como funciona:

Como fica o caso de quem abriu uma empresa no final de 2026

Para aqueles que solicitaram a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente, para garantir que nos novos empreendedores não sejam prejudicados:

Vantagens para o contribuinte

Essa alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025 traz benefícios diretos para quem empreende:

  1. Possibilidade de desistência: Se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. Mas, atenção! O cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.
  2. Fim da “Retroatividade”: Antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.
  3. Maior tempo para regularização: Se o seu pedido for negado por alguma pendência ou dívida, você terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.
  4. Segurança e Previsibilidade: Com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?

Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática, mas é preciso ter cuidado. Siga estes passos:

Atenção: Regra para MEI (SIMEI) não mudou

É importante destacar que essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

Por que essa mudança ocorreu?

A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Receita Federal.

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