A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS adiaram a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas enquadradas como contribuintes dos novos tributos. Até essa data, os proprietários poderão continuar utilizando apenas o CPF como identificação fiscal.
Essa é mais uma exigência que a Reforma Tributária atribui aos proprietários de imóveis alugados para poderem emitir documentos fiscais eletrônicos.
CNPJ não transforma dono de imóveis alugados em empresa
Na prática, locador continuará atuando como pessoa física, no caso a Receita usará o novo CNPJ apenas para organizar a identificação fiscal dentro do sistema do IBS e da CBS. Além disso, o cadastro permitirá que o contribuinte emita os documentos eletrônicos exigidos pela legislação. Portanto, a inscrição não cria uma empresa e também não altera, sozinha, a forma de declaração dos rendimentos do aluguel.
Quem precisará solicitar o CNPJ
A nova obrigação não será exigida de todas as pessoas que alugam casas, apartamentos, salas comerciais ou outros imóveis. O cadastro atingirá apenas as pessoas físicas que entrarem nos critérios de contribuição do IBS e da CBS e tiverem que emitir documentos fiscais. Assim, os demais locadores continuarão usando o CPF normalmente. Ter um imóvel alugado, por si só, não obrigará o proprietário a pedir o CNPJ. O enquadramento dependerá da atividade, da receita e das demais condições estabelecidas pelas regras da Reforma Tributária.
Receita prepara sistema digital para o cadastro
Diante da nova exigência, a Receita Federal irá preparar uma plataforma específica para receber as inscrições. O órgão pretende criar um processo digital, simplificado e automatizado, semelhante ao modelo utilizado no cadastro do Microempreendedor Individual.
A previsão é que a ferramenta seja disponibilizará em novembro de 2026.
Antes da cobrança definitiva, os contribuintes poderão acessar um ambiente de testes, com tempo para conhecer o sistema e aprender a emitir os novos documentos antes de janeiro de 2027.
Cadastro não reduz o Imposto de Renda
O CNPJ cadastral não diminuirá automaticamente os impostos sobre a renda obtida com aluguéis. Como o proprietário continuará na condição de pessoa física, ele seguirá declarando os valores conforme as regras do Imposto de Renda. A tabela progressiva poderá aplicar uma alíquota de até 27,5%, dependendo da renda mensal. Portanto, o CNPJ terá uma função operacional. Ele ajudará o locador a cumprir as obrigações fiscais da Reforma Tributária, mas não garantirá qualquer redução de impostos.
IBS e CBS entrarão em vigor gradualmente
O governo aplicará os novos tributos em etapas. A cobrança da CBS começará em 2027, enquanto o IBS entrará no cronograma a partir de 2029. Durante a transição, os contribuintes poderão emitir documentos fiscais de teste. As notas apresentarão alíquotas experimentais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Como os dois tributos incidem sobre o consumo, o proprietário poderá incluir esses custos na operação de aluguel. Contudo, o repasse ao inquilino dependerá das regras legais e das cláusulas do contrato.
Com informações do Comitê Gestor e do Portal Tempo Novo
