TRT restabelece indenização a trabalhador demitido durante processo eleitoral sindical
A dispensa de empregados em contextos que envolvem representação sindical continua sendo tema de atenção para empregadores e profissionais da área trabalhista. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) restabeleceu a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado sem justa causa durante um processo eleitoral para representação dos empregados.
Por unanimidade, a Terceira Turma da Corte concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório e antissindical, determinando o pagamento de R$ 10 mil ao trabalhador. O colegiado também determinou que a empresa se abstenha de práticas consideradas lesivas à saúde física e psicológica dos empregados.
Caso retornou ao TRT após decisão do TST
O julgamento ocorreu após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinar o retorno do processo ao TRT-5 para uma nova análise.
Segundo a Corte Superior, o tribunal regional não havia examinado adequadamente um dos pontos centrais da discussão: a alegação de que a dispensa teria ocorrido em um contexto de discriminação e enfraquecimento da representação sindical dos trabalhadores.
Ao reavaliar o caso, a relatora, desembargadora Léa Nunes, concluiu que a situação extrapolou os limites do exercício regular do poder diretivo do empregador.
Dispensa ocorreu às vésperas da apuração dos votos
De acordo com os autos, a empresa havia sido formalmente comunicada sobre a realização da eleição nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2017. Ainda assim, promoveu a dispensa do empregado um dia antes da apuração dos votos.
O trabalhador era o único candidato ao cargo de representante dos empregados.
Para os desembargadores, o contexto demonstrou que a medida não se tratou de uma simples decisão empresarial relacionada à gestão da força de trabalho.
No acórdão, a Terceira Turma afirmou que a dispensa do único candidato às vésperas do escrutínio ultrapassou os limites legais e constitucionais do poder diretivo, caracterizando uma prática discriminatória e antissindical.
Liberdade sindical recebe proteção constitucional
A decisão reforça um entendimento consolidado na Justiça do Trabalho de que a liberdade sindical e a representação dos trabalhadores possuem proteção constitucional e não podem sofrer interferências indevidas por parte do empregador.
Segundo o TRT-5, práticas que possam ser interpretadas como retaliação, intimidação ou tentativa de enfraquecimento da representação dos empregados merecem análise rigorosa do Judiciário.
Nesse contexto, o tribunal destacou que o dano moral é presumido, não sendo necessária a comprovação específica do prejuízo sofrido pelo trabalhador.
O entendimento foi fundamentado em precedentes do próprio Tribunal Superior do Trabalho relacionados à proteção da atividade sindical e ao combate a condutas antissindicais.
Reflexos para empresas
A decisão serve como alerta para empregadores e departamentos de recursos humanos sobre a necessidade de cautela em dispensas que envolvam empregados participantes de processos eleitorais, atividades sindicais ou funções de representação coletiva.
Embora a legislação reconheça o poder diretivo do empregador, esse direito encontra limites quando confrontado com garantias constitucionais relacionadas à liberdade sindical, à organização dos trabalhadores e à proteção contra práticas discriminatórias.
Para especialistas da área trabalhista, a avaliação do contexto em que ocorre a dispensa tem sido cada vez mais relevante para a caracterização de eventual abuso de direito e para a responsabilização da empresa.
Decisão reforça proteção à representação dos trabalhadores
A ação foi conduzida pela unidade de Salvador do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela assessoria jurídica do Sindiquímica-BA.
Para Juliana Cazé, sócia do escritório, a decisão possui relevância que ultrapassa o caso concreto e reforça entendimentos importantes da Justiça do Trabalho sobre a proteção da atividade sindical.
“A relevância da decisão vai além do âmbito individual, na medida em que reforça a necessidade de repelir práticas abusivas que visam ao enfraquecimento do movimento sindical, que é força coletiva fundamental para a garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadores”, afirmou.
Na avaliação da advogada, o julgamento também reafirma a importância da liberdade sindical e da proteção aos trabalhadores que participam de processos de representação coletiva dentro das empresas.
Da Redação do Portal Dedução
