Empresas e pessoas físicas têm até 19 de fevereiro para transmitir a Deap e aderir ao regime especial
A Receita Federal do Brasil reforçou o alerta aos contribuintes sobre a proximidade do encerramento do prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização). O envio da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial – Deap deve ser realizado até a próxima quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.
Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o programa permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota definitiva de 4%. Já para pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo contábil de aquisição estará sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%, e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%, também em caráter definitivo.
Na prática, a medida representa uma oportunidade estratégica para reorganização patrimonial e adequação contábil, especialmente para empresas que buscam atualizar ativos a valores mais próximos da realidade de mercado, com carga tributária reduzida.
Prazos e procedimentos
Para formalizar a adesão ao regime, o contribuinte deve:
- Transmitir a Deap até 19 de fevereiro de 2026;
- Efetuar o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita Federal destaca que a não transmissão da declaração ou o não recolhimento dos valores dentro dos prazos estipulados torna a opção pelo regime sem efeito.
A Deap está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), por meio do serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”.
Para profissionais da contabilidade, o prazo exige atenção redobrada, sobretudo na orientação a clientes que possuam ativos com valores defasados, tanto no Brasil quanto no exterior, e que possam se beneficiar das alíquotas reduzidas antes do encerramento do programa.
Da Redação
