A Receita Federal divulgou, no dia 16 de março, por meio de um webinar em seu canal oficial, as regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 e reforçou um ponto central para contribuintes e profissionais da contabilidade: a correta identificação da obrigatoriedade de entrega da declaração.
O prazo para envio começa em 23 de março e segue até 29 de maio, com expectativa de cerca de 44 milhões de declarações.
Critérios de obrigatoriedade exigem atenção técnica
A obrigatoriedade de entrega da declaração não está limitada apenas ao nível de renda. A Receita Federal mantém um conjunto amplo de critérios que envolvem patrimônio, operações financeiras e movimentações específicas ao longo do ano-calendário de 2025.
Estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganho tributável
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil
- Quem obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920,00
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025
- Quem optou por isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento
- Quem possui investimentos, rendimentos ou estruturas no exterior, incluindo trust
- Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores, inclusive na atividade rural ou em aplicações financeiras
Novas exigências ampliam o escopo da declaração
Entre os pontos de atenção para 2026, está a inclusão obrigatória de ganhos com apostas esportivas e loterias de quota fixa.
Devem declarar:
- Contribuintes com ganhos acima de R$ 28.467,20 nessas operações
- Saldos mantidos em contas de apostas superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025
A ampliação do escopo reforça o avanço do cruzamento de dados pela Receita Federal, exigindo maior controle por parte dos contribuintes.
Quem está dispensado da declaração
A Receita também estabelece situações de dispensa, desde que o contribuinte não se enquadre em nenhum critério de obrigatoriedade.
Estão dispensados:
- Quem não atingiu os limites de renda, patrimônio ou operações
- Quem teve seus bens e rendimentos integralmente declarados pelo cônjuge ou companheiro – desde que não ultrapasse R$ 800 mil em bens próprios
- Quem constou como dependente em outra declaração, com todas as informações devidamente informadas
Papel do contador ganha ainda mais relevância
Durante a apresentação das regras, a Receita Federal destacou o papel estratégico dos profissionais da contabilidade no processo de declaração.
Segundo o órgão, a tendência é de uma atuação cada vez mais orientadora e preventiva, com foco na redução de inconsistências e na melhoria da qualidade das informações prestadas.
Nesse cenário, o contador assume função central na interpretação das regras, organização documental e validação dos dados, especialmente diante do aumento do cruzamento eletrônico de informações.
Erros podem gerar impactos financeiros e fiscais
A Receita reforça que inconsistências na declaração podem resultar em:
- Retenção em malha fina
- Atraso na restituição
- Necessidade de retificação
- Apresentação de documentos comprobatórios
Diante disso, a orientação é clara: a análise prévia da obrigatoriedade e a correta classificação das informações são etapas fundamentais para evitar riscos fiscais.
Digitalização e pré-preenchida não eliminam riscos
Apesar da evolução da declaração pré-preenchida e das soluções digitais, o Fisco alerta que a responsabilidade sobre as informações permanece com o contribuinte.
A recomendação é que os dados sejam conferidos com documentos oficiais antes do envio, especialmente em casos de múltiplas fontes de renda, investimentos ou operações específicas.
Com o avanço da fiscalização eletrônica, a tendência é de maior rigor na análise das declarações, o que reforça a importância de uma atuação técnica qualificada.
Da Redação do Portal Dedução
