A Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo de candidatura à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia. A decisão foi formalizada pela Portaria RFB nº 650/2026 e atende a pedidos de contribuintes que relataram necessidade de mais tempo para concluir processos internos de governança e aprovação.
Voltado aos maiores contribuintes do País, o Confia inaugura um novo modelo de relacionamento entre Fisco e empresas, baseado na lógica da conformidade cooperativa – prática recomendada pela OCDE e já adotada em economias desenvolvidas.
Por que o prazo foi estendido
Segundo a Receita, o público-alvo do programa – grandes empresas classificadas como “maiores contribuintes especiais” – opera com estruturas decisórias complexas, que envolvem áreas jurídica, fiscal, compliance e conselhos de administração.
Além disso, o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 coincidiu com férias executivas, o que impactou diretamente a capacidade de análise e deliberação interna.
Para contadores, tributaristas e gestores financeiros, a prorrogação representa uma nova janela para avaliar estrategicamente a adesão ao programa e estruturar a documentação necessária.
Quem pode participar
A edição de 2026 disponibiliza 40 vagas e estabelece critérios objetivos de elegibilidade. Entre eles:
- Receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões;
- Pelo menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;
- Grau de endividamento igual ou inferior a 30%;
- Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEND válidas;
- Preenchimento do Questionário de Autoavaliação – QAA.
O QAA tem caráter exclusivamente diagnóstico e não elimina candidatos, servindo como instrumento inicial de avaliação da maturidade da governança tributária.
Como funciona a adesão
O pedido deve ser protocolado via e-CAC até 20 de março. O processo envolve seis etapas:
- Abertura de vagas
- Autoavaliação
- Candidatura
- Validação
- Elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade
- Certificação
Empresas selecionadas deverão elaborar, em conjunto com a Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade – etapa decisiva para obtenção da certificação como Empresa Confia.
Benefícios e impactos para a governança tributária
O programa é voluntário e propõe uma relação mais transparente e colaborativa com o Fisco. Entre os principais benefícios estão:
- Ponto de contato exclusivo com a Receita Federal;
- Tratamento prioritário em serviços fiscais;
- Possibilidade de regularização de débitos com redução ou exclusão de penalidades;
- Renovação cooperativa de CND ou CPEND.
Para profissionais contábeis e empresários, o Confia representa mais do que um programa de regularização: trata-se de uma mudança estrutural na forma de gestão do risco tributário. A adesão pode sinalizar maturidade em compliance fiscal, fortalecer práticas de governança e reduzir litígios administrativos.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026, o Brasil passa a integrar o grupo de países que adotam formalmente o modelo de conformidade cooperativa – um movimento que tende a influenciar o planejamento tributário e a cultura de relacionamento fiscal nos próximos anos.
Da Redação do Portal Dedução
