Dados do Painel de Declaração de Saída Definitiva, da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, mostram que o número de declarações passou de 25.680 em 2021 para 46.188 até o dia 19 de agosto de 2026.
A instabilidade econômica e a insegurança jurídica vivida no Brasil atualmente tem levado um número cada vez maior de brasileiros a tomar a decisão de fazer planejamento patrimonial e tributário em outros países, ou mesmo mudar de domicílio definitivamente.
O número de brasileiros que formalizou a saída fiscal do País disparou em 80% nos últimos cinco anos, sendo que até junho de 2026, foram apresentadas 46.188 declarações.
O movimento acentuado chamou a atenção da Receita Federal para situações em que a mudança para o exterior existia apenas no papel e não na vida real do contribuinte, de acordo com levantamento feito pela InfoMoney.
O advogado tributário Haroldo Bertoni afirmou ao Portal Poder 360 que o número de 80% deve ser analisado com cautela. Segundo ele, embora o crescimento passo sugerir um aumento expressivo da migração de brasileiros, parte desse movimento pode estar associada à regularização de pagadores de impostos que já residiram no exterior, mas que não haviam formalizado sua condição de não residente perante a Receita Federal.
O que diz a Receita Federal
Por sua vez, a Receita Federal esclarece que não se trata de dado que gere preocupação atípica no órgão. O dado deve levar em consideração o esforço de orientação para que essa regularização ocorra, ou seja, para brasileiros que já se encontravam no exterior, mas ainda não haviam regularizado sua situação.
Nos últimos anos houve ações especificas, para atualização de ativos no exterior ou sua repatriação (legislação relativa a offshores, Rerct, Rearp etc.), que indiretamente impactaram no cenário ao incentivar a regularização de domiciliados no exterior, e até mesmo ondas de fake news sobre um suposto rastreamento de brasileiros fora do País, desmentido pela Receita Federal no período (acompanhado de orientações para a regularização da saída definitiva).
Como proceder:
Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do País (vai viver em fora do Brasil).
Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.
Considera-se não residente no Brasil quem:
- não reside no Brasil em caráter permanente;
- sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
- na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
- entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
- o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano seguinte à saída definitiva (ou da data da caracterização da condição de não-residente) no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Essa obrigatoriedade independe de ter ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
- o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
- o pagamento dos impostos apurados.
Se você passou à condição de não-residente há mais de 6 anos e não fez a comunicação à Receita Federal, deve encaminhar a documentação correspondente para o e-mail: “cpf.residente.exterior@rfb.gov.br“.
Você volta a ser considerado(a) residente no Brasil na data em que chegar ao País se:
- retornar com intenção de morar aqui; ou
- ficar no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses.
Fontes: Infomoney e Receita Federal
