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Decisão judicial afasta penalidades relacionadas aos riscos psicossociais, porém especialistas alertam para passivos trabalhistas e necessidade de prevenção

A decisão da Justiça Federal de São Paulo que suspendeu a aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe alívio temporário para empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Apesar disso, especialistas defendem que os processos de adequação devem continuar nas organizações.

A liminar foi concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo e determina que o Ministério do Trabalho e Emprego suspenda a aplicação de penalidades relacionadas aos fatores de risco psicossociais introduzidos pela Portaria MTE nº 1.419/2024 para empresas efetivamente representadas pela Fiesp e sindicatos filiados.

Entre os fundamentos considerados pela Justiça estão questionamentos sobre a ausência de Análise de Impacto Regulatório e a falta de critérios objetivos para fiscalização das novas exigências.

Embora a medida tenha sido recebida positivamente por parte do setor produtivo, especialistas destacam que a decisão possui caráter provisório e poderá ser revista em instâncias superiores.

Efeitos limitados

Na avaliação de profissionais das áreas jurídica e trabalhista, a liminar não elimina os riscos relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.

Segundo especialistas, a crescente judicialização de temas ligados ao adoecimento psicológico, burnout, assédio moral e doenças ocupacionais tende a manter a pressão sobre as empresas para adoção de mecanismos de prevenção, independentemente das autuações administrativas.

Nesse cenário, ações como mapeamento de riscos psicossociais, programas de acolhimento, capacitação de lideranças e monitoramento de indicadores continuam sendo consideradas medidas relevantes para reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a governança corporativa.

Saúde mental já ocupa espaço nas empresas

O debate ocorre em um contexto de crescimento dos afastamentos relacionados à saúde mental.

Dados do Ministério da Previdência Social apontam que o Brasil registrou mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária associados a transtornos mentais em 2025, o maior volume da série histórica.

Para especialistas em gestão de pessoas, a atualização da NR-1 reflete uma transformação que já vinha ocorrendo dentro das organizações. A tendência é ampliar a atenção para fatores como sobrecarga de trabalho, pressão por resultados, conflitos organizacionais e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

A avaliação predominante é que a gestão da saúde ocupacional passa a incorporar, de forma mais estruturada, aspectos emocionais e organizacionais além dos tradicionais riscos físicos.

Adequação exige ações práticas

Especialistas em saúde ocupacional alertam que a eventual suspensão de multas não elimina a necessidade de implementação de medidas preventivas.

Entre as ações consideradas prioritárias estão o mapeamento dos riscos psicossociais, a revisão de processos que geram sobrecarga, a criação de canais de escuta, a capacitação de gestores e o acompanhamento contínuo dos resultados.

A recomendação é que a saúde mental seja incorporada às rotinas de gestão e não tratada apenas como uma exigência documental.

Riscos financeiros e trabalhistas permanecem

Especialistas também apontam que empresas que deixarem de atuar preventivamente poderão enfrentar impactos financeiros relevantes.

Além de eventuais autuações futuras, organizações podem ser alvo de ações trabalhistas relacionadas ao adoecimento psicológico, com reflexos em indenizações, aumento de encargos e elevação dos custos previdenciários.

A ausência de medidas estruturadas de prevenção tende a dificultar a defesa empresarial em disputas envolvendo burnout, assédio moral e outros problemas associados ao ambiente de trabalho.

Debate vai além da legislação

Para especialistas em desenvolvimento organizacional, a discussão provocada pela NR-1 ultrapassa o cumprimento de obrigações regulatórias.

A avaliação é que muitas empresas precisarão revisar modelos de gestão, fluxos operacionais, metas e processos decisórios para enfrentar de forma efetiva os fatores que contribuem para o adoecimento emocional dos trabalhadores.

Enquanto o mérito da ação movida pela Fiesp ainda aguarda julgamento definitivo, a percepção entre especialistas é que a gestão dos riscos psicossociais deverá ocupar papel cada vez mais estratégico nas relações de trabalho.

Por isso, a recomendação permanece a mesma: manter os cronogramas de adequação e tratar a saúde mental como parte integrante da gestão corporativa.

Da Redação do Portal Dedução

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